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ADirecção-Geral dos Impostos (DGCI) vai avançar, de forma progressiva, com a criação de um balcão único que permita aos contribuintes que se dirigem aos serviços de finanças tratar dos seus assuntos fiscais num único posto de atendimento. Ao mesmo tempo é intenção da administração fiscal generalizar a aplicação de uma conta- -corrente com cada contribuinte e eliminar muitas das obrigações exigidas a quem paga impostos.
Este pacote de medidas consta de vários documentos da DGCI, a que o DN teve acesso, e junta-se às medidas de simplificação anunciadas na passada sexta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz (ver caixa nesta página e texto na página 5).
A metodologia que está a ser seguida - que é transversal a toda a administração pública - já resultou, para além destas medidas, nas alterações anunciadas na passada sexta- -feira por José Sócrates no Parlamento em relação à simplificação dos actos societários das empresas (ver página 2 e 3).
Balcão único nos impostos
A criação de um balcão único para os contribuintes foi divulgada por Amaral Tomaz, num seminário para dirigentes realizado no passado dia 12 de Janeiro e cuja abertura coube ao Presidente da República, Jorge Sampaio.
Num dos slides do documento apresentado por João Amaral Tomaz pode ler-se que em matéria de eficiência fiscal é intenção do Executivo a "introdução progressiva do balcão fiscal único". Na prática, quando esta medida estiver em funcionamento, os contribuintes poderão resolver questões de vários impostos num único balcão, ao contrário do que se passa actualmente. Hoje em dia, um contribuinte que tenha questões a resolver em matéria de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou Imposto Municipal sobre a Transacção de Imóveis (IMT), por exemplo, tem, dentro do mesmos serviços de finanças, de se dirigir a vários balcões.
Conta-corrente
No mesmo seminário, mas num outro slide, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais avançou também com a intenção de generalizar a utilização de uma conta-corrente entre a administração fiscal e o contribuinte. Esta medida permitirá à administração fiscal uma imagem mais pormenorizada da situação fiscal do contribuinte, permitindo também ao contribuinte uma visão agregada da sua situação tributária. C
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