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por
cátia almeida
A Portugal Telecom está a estudar a possibilidade de alargar a comissão executiva dos actuais cinco para sete membros, integrando, desta forma, Henrique Granadeiro e Rodrigo Costa, apurou o DN. O assunto será discutido amanhã na reunião do conselho de administração.
Depois de decidida a expansão da comissão executiva, a proposta terá de ser submetida a assembleia geral de accionistas, apenas para ratificação. Rodrigo Costa e Henrique Granadeiro passariam assim a assumir o cargo de administradores executivos, sendo actualmente membros do conselho de administração.
O objectivo é passar a governança do grupo para sete elementos, independentemente das entradas e saídas que possam surgir devido à aproximação do final de mandato da actual comissão executiva.
Contactada pelo DN, fonte oficial da PT escusou-se a fazer qualquer comentário sobre o assunto.
A proposta de integrar Henrique Granadeiro e Rodrigo Costa como gestores executivos vem reforçar a possibilidade de estes dois elementos assumirem um papel mais forte na direcção dos destinos do grupo. O nome de Rodrigo Costa tem sido apontado como provável sucessor de Miguel Horta e Costa como presidente executivo, mas, segundo apurou o DN, Henrique Granadeiro é neste momento o candidato com maior peso para assumir esse cargo.
Dos cinco elementos da comissão executiva (Miguel Horta e Costa, Zeinal Bava, Carlos Vasconcellos Cruz, Iriarte Esteves e Paulo Fernandes), dois avançaram para o processo da reforma, ao abrigo do Decreto-Lei 324 de 1997. Juntamente com Miguel Horta e Costa e Iriarte Esteves (presidente da TMN), outros cinco altos quadros da operadora decidiram também aproveitar o regime especial de aposentação, tal como o DN avançou na edição de segunda- -feira. São eles Graça Bau (administrador da PT Comunicações), Paulo Nordeste (presidente da PT Inovação), António Soares (vice- -presidente da TMN), Gomes Azevedo (administrador da PT Comunicações) e Monteiro de Lemos (presidente da PT ACS).
Todos os quadros em questão reúnem as condições para se reformar antecipadamente. São subscritores da Caixa Geral de Aposentações e estão numa das seguintes situações 30 anos de serviço e 50 anos de idade ou 25 anos de serviço e 55 de idade.
O diploma (Decreto-Lei 324 de 1997) prevê a atribuição de uma bonificação de 20% ao cálculo das pensões, em relação ao tempo de serviço. Os valores das respectivas reformas só deverão ser conhecidos em definitivo dentro de dois meses, período necessário para a Caixa Geral de Aposentações se certificar e proceder a todos os cálculos necessários.
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