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O Tribunal europeu considerou que o Estado português, ao condenar o director d'A Voz do Nordeste, violou o artigo 10.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. De acordo com o artigo, o direito à liberdade de expressão "compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas". Os juízes de Estrasburgo não obrigaram, no entanto, o Estado português a pagar todas as indemnizações pedidas pelo queixoso. Para além dos 1900 euros de danos materiais (a única quantia que o tribunal considerou ser devida ao jornalista) , César Urbino tinha ainda pedido o reembolso das custas judiciais, mil euros por prejuízos causados ao jornal que dirige e cinco mil euros por danos morais. "A constatação de uma violação", lê-se na sentença, é compensação "suficiente para os danos morais".
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