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Mobilidade só no concelho

 

São várias as leis e decretos que regulam a mobilidade de médicos e enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde. O Código do Trabalho, o decreto-lei da mobilidade na função pública e o estatuto da carreira médica são alguns. No caso dos centros de saúde, os médicos só podem ser transferidos para outras unidades de cuidados primários que integrem o mesmo concelho e a mesma sub-região de saúde. A lei prevê ainda um processo de mobilidade interna, mas que na prática é pouco utilizado. Neste âmbito, para que um médico seja transferido tem de ser aberta uma vaga noutra unidade e preenchido o seu lugar de origem. No caso dos hospitais, a transferência é ainda mais difícil, já que cada um tem personalidade jurídica e financeira. Para a rede de hospitais SA, o acordo colectivo de trabalho começou há cerca de um ano a ser negociado com os parceiros, mas não foi ainda firmado.


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