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Subsídio mais curto para jovens

por

carla aguiar  

O Governo quer reduzir para seis meses o período de concessão do subsídio de desemprego nos casos em que o beneficiário tem menos de 30 anos e de 24 meses de registo de contribuições. Em contrapartida propõe aumentar-lhe a concessão do subsídio social de desemprego para um ano. Opção inversa é seguida no caso dos desempregados com idades entre os 40 e os 50 anos, que beneficiarão de mais dois meses por cada grupo de cinco anos com registo de remunerações nos últimos 15 anos, a acrescer aos actuais 24 meses. Estas são apenas algumas das muitas e substanciais alterações que o Executivo pretende introduzir no subsídio de desemprego, ontem apresentadas aos parceiros sociais para discussão.

As propostas do Governo, a que o DN teve acesso, contemplam ainda um novo prazo de garantia de 450 dias. Ou seja, para se aceder à prestação são necessários 450 dias de trabalho, com o correspondente registo de remunerações, num período de 720 dias imediatamente anterior à data do desemprego.

Segundo as orientações do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, os desempregados subsidiados podem perder a prestação se à segunda vez que forem convocados, pelos centros de emprego, para comprovar iniciativas de procura de emprego não o conseguirem demonstrar. Estes passam a ter a obrigação de se apresentar quinzenalmente aos centros de emprego ou serviços da Segurança Social e de permanecerem duas horas diárias em casa, no período da manhã ou da tarde, alternadamente, para prevenir a fraude de acumulação do subsídio com uma actividade profissional. Em caso de incumprimento injustificado daquelas normas, o subsídio é retirado

Com polémica assegurada está o conceito de "emprego conveniente" que o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social quer reformular. De acordo com a proposta, a que o DN teve acesso, passa a ser considerada oferta de emprego conveniente, não passível de ser recusado pelo beneficiário, aquela que "consista no exercício de funções que se considerem susceptíveis de poderem ser por ele desempenhadas, atendendo, nomeadamente, às suas aptidões físicas, habilitações literárias e formação profissional".

Desde que, e uma vez respeitadas as considerações anteriores, uma oferta de emprego não implique despesas de deslocações entre a residência e o local de trabalho superiores a 20% do salário líquido mensal ou que o tempo gasto na deslocação não exceda 25% do horário de trabalho deve ser aceite pelo desempregado subsidiado, sob pena de perder o direito a prestação. Ou seja, para uma propos- ta de trabalho correspondente a um salário de 500 euros, o beneficiário é obrigado a aceitá-la, mesmo que gaste 100 euros em deslocações.

No que diz respeito às remunerações, a proposta prevê que a oferta de emprego dever ser aceite se, nos primeiros seis meses, a remuneração líquida for, pelo menos, 20% superior ao valor do subsídio de desemprego. Já nos seis meses seguintes, basta que a remuneração corresponda ao montante da prestação.

A proposta do Governo restringe apenas às empresas em reestruturação, recuperação ou situação económica difícil a possibilidade de uma rescisão por mútuo acordo poder ser acompanhada de subsídio de desemprego. Mas a iniciativa tem de partir sempre da entidade empregadora. A ideia é "salvaguardar as situações das empresas em verdadeira dificuldade, diferenciando positiva- mente o acesso ao subsídio de trabalhadores de microempresas e PME.

Nos casos de incumprimento, a suspensão do subsídio é alargada para um período de três anos.


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