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ncátia almeida
Sabia que a Coca-Cola beneficia de uma taxa reduzida de IVA de 5%, enquanto o Nestum é taxado a 21%? E que os arranjos de flores pagam 12%, mas os produtos de higiene, como papel higiénico, pagam a taxa normal de 21%? Estas são apenas algumas situações "curiosas" ou até mesmo "absurdas" da lei portuguesa do IVA, onde se podem encontrar inúmeras excepções à taxa geral.
Sem critérios aparentemente bem definidos, é difícil explicar alguns dos benefícios concedidos a determinados bens ou serviços. Por exemplo, por que razão alguns aperitivos e snacks são taxados a 12% e não a 21%?
O fiscalista Saldanha Sanches defende que existem situações que só podem ser fruto de um lobby económico ou de uma mera coincidência. Também o secretário-geral da Associação de Defesa do Consumidor (Deco), Jorge Morgado, destaca o papel do "lobby financeiro, que quer taxas mais baixas para conseguir vender maiores quantidades". Assim, "em vez de terem um papel de guiar o consumo, os impostos não seguem, muitas vezes, uma lógica social".
Jorge Morgado critica ainda, em declarações ao DN, as inúmeras alterações à lei, feitas de uma forma pontual e que muitas vezes prejudicam os consumidores.
Para o responsável da Deco, seria desejável, por vezes, fazer uma discriminação dentro da mesma categoria. "Por exemplo entre a papa e os biscoitos para crianças ou entre o pão de forma e o de padaria. São questões que poderiam ser analisadas".
Por seu lado, Saldanha Sanches afirma que a solução mais eficaz é eliminar as excepções e baixar a taxa normal de IVA para todos os produtos e serviços para 17% (ver entrevista ao lado). No seu entender, as taxas específicas só trazem problemas, que até são uma grande fonte de receita para os fiscalistas. No limite, "o IVA deve ter muito poucas excepções".
bebés. No caso da comida para bebé existe uma situação ainda mais contraditória. Segundo revelou ao DN o director-geral da Nestlé, os mesmos produtos apresentam taxas de IVA diferentes consoante a marca em causa. "Embora a taxa correcta estabelecida seja a de 12% para os baby food de frutas e para as refeições, existem ainda players de mercado que praticam a taxa mínima, 5%, relativamente a estes dois segmentos". Bruno Le Ciclé escusou-se, no entanto, a revelar quais as marcas que estão a fazer concorrência desleal à Nestlé.
Embora tenha conseguido, através de um requerimento à Direcção-Geral de Impostos, que os baby food baixassem da taxa normal (na altura 19%) para 12%, em Maio, o responsável da Nestlé destacou que em Espanha a comida para bebé tem taxas bastante mais reduzidas 7% e 4%, dependendo do produto.
Ao contrário do que se possa pensar, a redução efectuada da taxa para o baby food não resultou do facto de se tratar de comida para bebé. Estes produtos foram integrados no grupo das "conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas", no caso do baby food de fruta e nas "refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio", no caso do baby food de fruta com bolacha e fruta com cereais.
Ou seja, uma pizza levada ao domicílio ou um molho à base de fruta paga a mesma percentagem de IVA do que um boião de comida para bebé.
as normas da UE. Enquanto não se consegue uma harmonização fiscal ao nível comunitário, a Comissão Europeia estabeleceu regras para a aplicação de taxas de IVA reduzidas que criam já alguma uniformidade nos vários países. Se na taxa intermédia (em Portugal de 12%) é deixada alguma margem de manobra aos governos de cada Estado membro, isto não se passa na taxa reduzida de 5%.
Embora não especifique quais os produtos e serviços em causa, a CE estabelece as categorias onde estes podem ser inseridos. Porém, podem ser feitos pedidos adicionais à lista por parte dos governos, como foi o caso do gás natural e da electricidade (para Portugal).
O caso das fraldas para bebé gerou polémica, acabando por serem taxadas no valor mínimo, de 5%. Contudo, devido à reprovação de Bruxelas e ao facto de este produto não se inserir em nenhuma das categorias da CE, especialistas contactados pelo DN admitem que Portugal possa ser obrigado a retirar aquele benefício.
a explicação do governo. Contactado pelo DN, o Ministério das Finanças escusou-se a fazer qualquer comentário, quer sobre sobre os critérios que definem as excepções à taxa geral do IVA, quer sobre eventuais alterações que possam estar em preparação.
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