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Limites à supervisão de venda de fármacos

por

R.A.  

O Ministério da Saúde vai limitar o número de postos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica que ficarão sob a supervisão do mesmo farmacêutico ou técnico de farmácia. Depois da publicação do decreto-lei que permite a um profissional ser responsável por mais do que uma loja, a tutela vem esclarecer a medida, afirmando que haverá um limite, definido pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed). Esta decisão terá em conta um número máximo permitido e ainda a localização geográfica de cada loja.

"Estes técnicos têm de garantir um conjunto de requisitos de qualidade e segurança e a capacidade de chegar a cada posto de venda sempre que preciso", precisou ao DN o presidente do Infarmed, Vasco Maria. Mas diz ser "aceitável acumularem dois, três ou mais" lojas. E refere também que será exigida formação aos restantes vendedores. "Não podem ser indiferenciados". Segundo Vasco Maria, não haverá revisão da lista de fármacos que em Setembro poderão ser adquiridos fora das farmácias. Todos os medicamentos que hoje são de receita livre e não têm comparticipação - incluindo a pílula do dia seguinte - poderão ser vendidos, "a não ser que venham a surgir [a posteriori] problemas de saúde pública". A única alteração será no sentido de alargar a lista, hoje de 1500 remédios. Inicialmente, a tutela admitia que a pílula do dia seguinte pudesse manter-se só em farmácias por motivos de saúde pública.


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