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por
rute araújo
A partir do próximo mês, a pílula do dia seguinte pode ser adquirida num supermercado, gasolineira ou noutra superfície que comercialize medicamentos de venda livre. O decreto-lei que retira às farmácias a venda exclusiva destes remédios - não sujeitos a receita médica e que, ao mesmo tempo, não são comparticipados - foi ontem publicado em Diário da República e entra em vigor a 16 de Setembro.
Contudo, o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed) ainda não deu por terminada a revisão da actual lista de fármacos nestas condições. Por isso, a nova lei deverá avançar com os medicamentos que actualmente cumprem estes critérios. No conjunto de cerca de 1500 remédios sem receita está a pílula do dia seguinte. Já a pílula anticoncepcional mantém-se apenas nas farmácias, porque é comparticipada a 70% pelo Estado.
Não tem havido consenso técnico para a revisão da classificação dos diferentes medicamentos. Mas a pílula do dia seguinte deverá mesmo passar a ser vendida fora das farmácias. O Infarmed deu parecer positivo a esta medida e a Direcção-Geral da Saúde apenas levantou algumas dúvidas para o caso das pílulas anticoncepcionais. O argumento é que estas podem acarretar mais riscos, tendo em conta que são de uso frequente, o mesmo não acontecendo com o contraceptivo de emergência, apesar de ter uma dosagem mais forte.
Segundo o decreto-lei do Ministério da Saúde, as superfícies comerciais que vão comercializar medicamentos não sujeitos a receita médica estão impedidas de recrutar em part-time profissionais às farmácias - farmacêuticos ou técnicos. A lei exige exclusividade aos profissionais que terão como missão supervisionar a dispensa de remédios de venda livre fora dos estabelecimentos tradicionais. Estes técnicos ficam impedidos de acumular funções com outros sectores da actividade farmácias, laboratórios ou armazenistas.
Ao mesmo tempo que garante que "a venda de medicamentos fora das farmácias só pode ser feita por farmacêutico ou técnico de farmácia, ou sob sua supervisão", o ministério não exige que estes profissionais estejam nestes locais em permanência. Isto porque a exclusividade de funções apenas é requerida em relação a outros ramos do sector do medicamento e "a mesma pessoa pode ser responsável por mais de um local de venda", refere o decreto-lei. Na prática, uma superfície comercial tem de ter um farmacêutico ou técnico de farmácia que assegure as condições de segurança, mas a dispensa e o atendimento ao público serão feitos por qualquer outra pessoa.
Nos próximos dias deverá ser publicada a portaria que define as condições físicas para a venda. O projecto inicial da tutela, que foi posto à discussão dos parceiros em Junho, diz que estas lojas devem ter um espaço exclusivo para remédios, "com capacidade técnica adequada para a preservação da sua qualidade" e acesso restrito. É ainda exigido um registo prévio no Infarmed, com pelo menos dez dias de antecedência.
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