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por
carlos rodrigues lima
O estratego chinês Sun Tzu - venerado nas escolas de gestão de empresas - disse que a guerra é baseada na simulação. Quando se tem capacidade para atacar, simular incapacidade. Quando as tropas estão em actividade, simular inactividade. Quando perto do inimigo, simular que se está longe. Quando longe, simular que se está perto. Num processo em que a prova mais abundante é o testemunho, a palavra, as simulações sucederam-se durante oito meses e acentuaram-se a partir do momento em que o julgamento decorreu à porta fechada. No final, independentemente da decisão do colectivo de juízes, a não ser que surja um facto inédito e forte (ainda que, na dialéctica do julgamento e contrariando o senso comum, "contra factos é que há argumentos"), a dúvida persistirá. E uma das razões que contribuirão para a persistência da dúvida prende-se com o acesso (acesso e não presença na sala de audiência) dos jornalistas aos depoimentos das alegadas vítimas. Só ouvindo os seus relatos do princípio ao fim, estando atentos às oscilações na voz, às hesitações, no fundo, ao discurso, é que é possível transmitir aos leitores (ao tal "povo" que conferiu aos tribunais a "competência para administrar a justiça" em seu nome, como bem refere o artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa) uma informação rigorosa e minimamente enquadrada. Se o tribunal optar por manter as portas fechadas - refira-se que foi feita uma proposta para que os jornalistas apenas tivessem acesso à voz, a qual passaria pela instalação numa sala de uma saída de áudio - as simulações continuarão. Isto é, os pedaços de informação vertidos para o exterior servirão apenas para simular superioridade ou incapacidade das partes. E, tendo em conta tudo o que rodeou este processo, o tribunal não pode ficar indiferente a este factor. Porque se o objectivo é a realização da justiça, esta também só se realiza quando é transparente e quando, além dos directamente interessados, o tal "povo" compreende as suas decisões.
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