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Operadores e consumidores criticam eficácia da lei que penaliza utilizador

 

A lei das comunicações electrónicas, aprovada pelo Governo de Durão Barroso, permite aos municípios a imposição de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) até ao limite de 0,25% do valor das comunicações e estabelece que os operadores servem de intermediário entre a cobrança da taxa ao cidadão e o envio da verba ao município respectivo.

Durante a discussão da lei, tanto os operadores como as associações de consumidores criticaram a forma como se previa a aplicação da taxa. O propósito de financiar os municípios não se concretizava, devido aos valores diminutos, os operadores não viam esclarecida a substituição da TMDP pelas outras taxas de ocupação da via pública e o utilizador pagaria uma taxa sobre um serviço telefónico que mensalmente já paga.

O valor da taxa é pouco expressivo para o utilizador, surgindo em cêntimos (sete, oito) nas facturas. O retorno financeiro para os municípios é assim também muito escasso.

O DN apurou junto da operadora que dos 150 municípios que pediram informações sobre a TMDP cerca de 30 optaram por não cobrar essa taxa aos seus munícipes ou por não quererem sobrecarregar os cidadãos com um pagamento ou por terem percebido que os montantes eram ridículos. Dos restantes 120, a esmagadora maioria optou, em assembleia municipal, por fixar no máximo o valor da taxa (0,25%). Quatro ou cinco autarquias fixaram a taxa em valores intermédios (de 0,10% a 0,20% do valor das comunicações) e em seis outros casos o município decidiu fixar a TMDP em 0%. Este expediente resulta na isenção do pagamento, mas o operador é obrigado a incluir na factura que a taxa cobrada é nula, dando assim essa informação ao utilizador concelhio. Em Lisboa, os direitos de passagem não são taxados, em Loures foi determinada a aplicação dos 0,25% e em Vila Franca de Xira o município optou por taxa zero.

A polémica à volta da TMDP foi desencadeada pela Câmara da Batalha, que suspendeu a sua cobrança. O presidente António Lucas anunciou a decisão por ter percebido que, na prática, a taxa funcionava como um imposto, penalizando os munícipes. "Para o consumidor final não há contrapartida, portanto é um imposto", justifica. Inconformado, o autarca garante ter dado instruções aos serviços jurídicos para analisar a possibilidade de obrigar a PT a pagar as taxas de ocupação da via pública. "É uma questão de justiça", sublinha António Lucas, lembrando que se o território é utilizado, deverá haver um pagamento, e o que acontece é a desculpa da prestação de um serviço público. O presidente confirma que o seu município nunca pediu à PT o pagamento dessas taxas.

A Batalha - concelho com pouco mais de 15 mil habitantes, boa parte dos quais utilizadores da rede fixa da PT, e onde a cobrança da taxa apenas vigorou um mês (Abril), de acordo com informações do DN - deverá receber 350 euros.


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