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npaula sanchez
Quase metade dos municípios nacionais estão a obrigar os cidadãos dos seus concelhos a pagar uma taxa extra sobre o serviço telefónico da rede fixa por um serviço público que, na realidade, não prestam.
Essa forma de financiamento autárquico, permitida pela lei das comunicações electrónicas e criticada por todos os intervenientes no processo, traduz-se num encaixe de valores mensais ridículos. É que uma boa parte dos municípios que pediram às operadoras da rede telefónica fixa a aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) recebem entre 75 e 100 euros por mês de receita.
O utilizador, na opinião das associações de defesa dos consumidores, vê agravada a factura com uma taxa sobre um serviço municipal que não recebe, já que quem utiliza o subsolo ou o espaço aéreo concelhio é o operador do serviço telefónico. A TMDP, embora com nome de taxa, estará, neste contexto, a ser cobrada como um imposto.
No texto da Lei 5/2004 e principalmente do seu regulamento emitido pela entidade fiscalizadora do sector, a Anacom, a própria natureza da taxa presta-se a confusões entre o serviço prestado e o serviço que está a ser taxado.
Os operadores do serviço telefónico, representados pela associação do sector, a Apritel, entendem que a TMDP veio substituir as outras taxas municipais de ocupação da via pública (do subsolo e espaço aéreo). Os municípios entendem que são coisas distintas e conti- nuam a pedir aos operadores o pagamento das outras taxas. E neste caso conformam-se com a incidência da TMDP sobre os munícipes. A Anacom escuda-se na lei e afirma que não tem de saber quantos e quais os municípios que exigem a aplicação da TMDP, assim como os valores que estão a cobrar.
Face a esta indefinição, a Apritel deverá entregar esta semana um pedido de esclarecimento à Anacom sobre a obrigatoriedade dos operadores continuarem a pagar as taxas de ocupação da via pública. É que no artigo 24, onde se definem os direitos de passagem, a lei estabelece que os operadores têm direito a utilizar o domínio público para a implantação e passagem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de comunicações electrónicas. Mas em lado nenhum se garante que esse direito fica isentado do pagamento das outras taxas municipais.
Face a interesses conflituosos - os municípios que pretendiam obrigar os operadores a pagar a utilização do seu território e os operadores que pretendiam fixar na lei regras claras para todos, pagando o menos possível - a administração central resolveu o problema penalizando o elo mais fraco - o utilizador - e criando um regime de tal complexidade que só a Portugal Telecom cumpre a lei.
Fonte da Cabovisão disse ao DN que a empresa já recebeu cerca de 30 pedidos de cobrança de TMDP, mas está ainda a adaptar todo o sistema informático de facturação. Por outro lado, ressalvou a mesma fonte, os municípios continuam a exigir à empresa as taxas de ocupação da via pública.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, um dos interlocutores na discussão da lei, permanece em silêncio, mesmo depois de o presidente da Câmara da Batalha ter dado dimensão pública ao assunto. Nem o presidente da ANMP, Fernando Ruas (presidente da Câmara de Viseu, concelho que aplica a TMDP pelo valor máximo), nem a vice-presidente, Isabel Damasceno (presidente da Câmara de Leiria, onde vigora o regime de taxa zero), estiveram disponíveis para falar com o DN.
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