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por
Paula Moura pinheiro
Jornalista
Convido cada cavalheiro que me está a ler a imaginar que, de repente, o confrontam com a existência de um filho que não projectou nem deseja e lhe exigem uma paternidade responsável. Não falo apenas de investimento financeiro, querem de si que construa com ele uma relação única, de pai. Faça um esforço e coloque-se nessa posição. Por mais que tenha participado, por negligência ou acidente, na produção daquela gravidez, não sera difícil sentir como está a ser sujeito a uma enorme violência ter um filho é algo demasiado sério para nos ser imposto desta maneira, como facto consumado, certo?
Agora imagine que, para lá do inesperado confronto com um filho que não projectou nem desejou, tem de viver, durante nove meses, a gravidez que não projectou nem desejou. Ela cresce dentro de si, apesar de si. E, sabendo-se o quão simples é interromper este processo precocemente, o Estado de Direito que é o seu diz-lhe que é crime faze-lo, e que o cavalheiro é obrigado, quer queira quer não, a viver, a respirar cada minuto, cada segundo dos mais de 270 dias deste processo radical, de transformação do seu próprio corpo, de gestação de outro dentro de si. Faça um esforço e coloque-se nessa posição.
O que lhe estaria a si, cavalheiro, a dizer o seu Estado de Direito? Estar-lhe-ia a dizer que o direito à vida de uma promessa de ser humano vale mais que o direito à sua autodeterminação, à autodeterminação de um ser humano existente. Estar-lhe-ia a dizer que a sua liberdade, a sua integridade, a sua dignidade, que a sua pessoa, valem menos que uma promessa. E que o cavalheiro será sempre obrigado a levar até ao fim qualquer gravidez que lhe aconteça. O seu Estado de Direito estaria a subtraí-lo à qualidade de cidadão e a confiná-lo à categoria de incubador da espécie, certo?
Despenalizar a legítima opção de não levar uma gravidez por diante é uma obrigação de qualquer Estado de Direito, laico e democrático, não é sinónimo de convidar as mulheres a abortar. É deixar que esta matéria, tão delicada e tão absolutamente íntima, se resolva no exercício do critério insubstituível da própria consciência. Consciência essa que, mesmo em presença da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, pode sempre decidir, livremente, levar por diante uma gravidez que começou por não ser desejada.
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