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L. l.
"O modelo económico da Constituição é verdadeiramente uma 'economia social de mercado', incluindo uma 'garantia institucional' do 'terceiro sector'. A exclusão de farmácias sociais não é conforme à 'constituição económica' da Constituição da República Portuguesa."
A afirmação é de Vital Moreira, em artigo assinado na revista Economia Social, propriedade da União das Mutualidades, cujo número de Janeiro foi dedicado ao tema das farmácias sociais.
"Entre nós, o estabelecimento de farmácias continua regulado no essencial por legislação do tempo do Estado Novo (1965), que, por um lado, reserva a propriedade e gestão de farmácias para os licenciados em Farmácia (exclusivo profissional) e que, por outro lado, condiciona administrativamente a criação de novas farmácias em função de um mínimo de população, e de um mínimo de distância em relação a farmácias já estabelecidas", explica o constitucionalista. Neste sentido, afirma "O duplo 'malthusianismo' farmacêutico, cerceando o aumento da oferta e a concorrência, garante obviamente uma confortável 'renda de monopólio', que explica os preços astronómicos que atinge o trespasse das farmácias."
Ao manter-se em vigor a actual lei, "o que se faz é vedar a concorrência e proteger os interesses particulares das farmácias estabelecidas", diz ainda o constitucionalista, para quem a legislação "está obviamente desfasada com os princípios da liberdade de estabelecimento e da concorrência, próprios de uma genuína economia de mercado, sobretudo no contexto da criação de um 'mercado único', sem fronteiras nacionais ou territoriais, no âmbito da União Europeia".
A dupla restrição ao estabelecimento de farmácias, segundo o articulista, é própria de "um Estado Novo", onde a "concorrência era sacrificada pela cartelização administrativa da economia".
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