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Céu Neves
As estatísticas indicam que a taxa de criminalidade entre a população estrangeira (11 por mil) é maior do que entre a portuguesa (7 por mil). O que elas não explicam é porque é que isso acontece. Um estudo, promovido pelo Observatório da Imigração e o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), ontem apresentado, diz que isso se deve ao tipo de crime, à fraca defesa de advogados oficiosos e ao preconceito do sistema judiciário. O debate que o trabalho suscitou resumiu tudo numa palavra que, de início, recearam dizer "discriminação".
A comparação do envolvimento de estrangeiros e portugueses em processos que terminaram em julgamento na primeira instância, entre 1997 e 2003, indica que há uma sobre-representação de cidadãos oriundos de outros países em todas as fases processuais arguidos, condenados, em prisão preventiva e em prisão efectiva. Os estrangeiros têm logo à partida uma grande desvantagem. É que basta serem encontrados sem documentos para lhes ser aplicada prisão preventiva, enquanto que para os portugueses é preciso existirem indícios fortes da prática de um crime punido com pena superior a três anos, o perigo de fuga ou de perturbação do inquérito e a suspeita da prática continuada da actividade criminosa.
Afinando mais a informação estatística, verifica-se que o tráfico de estupefacientes é o principal motivo que leva à condenação de estrangeiros e esta é uma das situações que têm uma moldura penal elevada. Em 2003, estava na origem das condenações a prisão efectiva de cidadãos de outros países e de apenas 15% dos portugueses. Seguem-se o roubo e o crime qualificado, tráfico de quantidades diminutas e falsificação de documentos. Estes crimes também se verificam na população portuguesa, só que a maioria diz respeito ao furto qualificado e ao roubo, surgindo em terceiro lugar o tráfico de droga.
Estas primeiras conclusões podem ser justificadas com a aplicação da lei, mas essa ideia é posta de parte quando a análise é feita a um nível mais pormenorizado. "Nas condenações dos estrangeiros predominam as penas de maior duração e, com frequência assinalável, as durações médias das penas de prisão aplicadas ao mesmo tipo de crime são superiores para os estrangeiros», concluem Hugo Seabra e Tiago Santos, sociólogos e investigadores da Númena (Centro de Investigação em Ciências Sociais) que realizaram o estudo "A criminalidade de estrangeiros em Portugal um inquérito científico", a partir das estatísticas do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.
Perante tais dados, Miranda Pereira, director-geral dos Serviços Prisionais, não teve dúvidas em afirmar que existe discriminação na aplicação da lei, mesmo que isso aconteça de forma inconsciente. A opinião foi partilhada por Paulo Albuquerque (ver perguntas e respostas), ex-juiz do Tribunal da Boa Hora e actualmente professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica, embora tenha afirmado que não sentiu diferença de tratamento entre estrangeiros e portugueses quando exerceu a actividade de juiz. "Os dados são esses e têm que ser vistos de forma fria e analítica", justificou.
Os sociólogos também concluíram que se os nacionais e não nacionais tivessem a mesma composição demográfica e condições sociais teriam as mesmas percen- tagens de prática criminal.
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