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por
armando rafaelUm único artigo do Código Civil - aquele que define o casamento como um «contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente» - impede que dois homossexuais ou duas lésbicas possam, neste momento, contrair matrimónio em Portugal.
Se o teor do artigo 1577.º fosse alterado, levando, por exemplo, à revogação da norma que considera «o casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo» como algo juridicamente inexistente, Portugal poderia juntar-se à Espanha, à Bélgica e à Holanda na legalização dos matrimónios entre homossexuais ou lésbicas.
Com tudo o que isso representaria em termos do alargamento dos respectivos direitos. Uma tarefa que, a ser concretizada, até seria razoavelmente facilitada pelo facto de a legislação portuguesa ter adoptado, na sequência da Constituição de 1976, a expressão cônjuge para substituir as anteriores definições de marido e mulher. Uma evolução face ao que ainda hoje sucede com o Código Civil espanhol, o que irá obrigar os legisladores do país vizinho a múltiplas actualizações para poderem dar sequência à proposta formulada pelo Governo de José Luis Zapatero.
E em Portugal? Será que os Portugueses vão adoptar a doutrina que passou a ser predominante na Bélgica, Holanda e Espanha?
A sensivelmente um mês das eleições legislativas, tudo indica que não. Ganhe quem ganhar essas eleições, os casamentos civis entre homossexuais ou lésbicas dificilmente serão adoptados na próxima legislatura. Isto a avaliar pelos programas eleitorais que os principais partidos já apresentaram ou se preparam para apresentar nos próximos dias.
Tendências. Com excepção do Bloco de Esquerda - que mesmo assim remete a sua proposta de legalização dos casamentos entre homossexuais e entre lésbicas para o fim da lista das suas prioridades -, os restantes partidos com assento parlamentar preferem outras opções.
A começar pelo PS, que parece mais apostado em combater a homofobia na sociedade portuguesa e a discriminação dos homossexuais e das lésbicas. Quer na administração pública quer nas Forças Armadas ou nas forças de segurança. O que não impede, no entanto, que os socialistas proponham o reforço dos mecanismos de protecção das uniões de facto. Designadamente ao nível da regulamentação da lei.
Um subterfúgio legal, que não abrange apenas os homossexuais e as lésbicas, mas que é, sobretudo, aproveitado por eles.
Pelo mesmo diapasão deverão alinhar também a CDU e o próprio Bloco de Esquerda, que não restringe as suas propostas fracturantes aos casamentos entre homossexuais ou lésbicas, num reconhecimento implícito de que o óptimo é inimigo do bom. O que pressupõe que mais vale fazer avançar o que já é consensual do que ficar à espera do impossível.
Uma estratégia cautelosa, mas que parece ser apoiada - e até impulsionada - pelas principais associações de defesa dos direitos dos homossexuais e das lésbicas, conscientes de que a sociedade portuguesa ainda não está preparada para este tipo de ruptura. Se dúvidas houvesse, bastaria estar atento ao dossier da interrupção voluntária da gravidez, que continua a marcar passo.
Resta saber como é que se irá processar o reforço da protecção das uniões de facto, que passaram a estar contempladas na lei portuguesa em meados de 2001.
Direitos. Desde então, um número (ainda) indeterminado de pessoas que vivem em união de facto passaram a ter direito à protecção da morada de família, a beneficiar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e feriados, das pensões de sobrevivência e a poder aplicar o regime de IRS dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, entre outros aspectos (texto em baixo).
Um conjunto de direitos há muito reivindicado pelos casais de homossexuais e de lésbicas, mas que ainda aguarda - na maior parte dos casos - pela respectiva regulamentação. De forma a impedir que as pessoas que integram uma união de facto estejam, na prática, dependentes da boa vontade de terceiros para fazer valer os seus direitos. Em especial naquilo que respeita ao domínio das relações laborais e até das preferências nas colocações ou transferências na administração pública.
É este quadro normativo que poderá agora sofrer novas alterações. Nomeadamente se a próxima Assembleia da República vier a conhecer uma nova maioria parlamentar formada por deputados socialistas, comunistas e bloquistas.
Se este cenário se confirmar, o mais provável é que Portugal alargue a protecção das uniões de facto, desenvolvendo a regulamentação que estava prevista na própria lei, e que nunca foi publicada. Quanto mais não seja porque os executivos do PSD e do CDS/PP não tiveram qualquer iniciativa nesse sentido.
Adopções. Com mais ou menos direitos, os casais de homossexuais e de lésbicas podem contar, desde já, com uma certeza continuarão sem acesso à adopção, um direito que permanecerá reservado aos casais heterossexuais. Quer eles tenham contraído matrimónio quer vivam em união de facto.
De resto, o tema da adopção por homossexuais e lésbicas parece ser hoje a única fronteira que, pelo menos legalmente, ainda impede as sociedades europeias de aceitarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo que, entretanto, e por via das uniões de facto (com ou sem registo) lhes concedam parte dos direitos do matrimónio.
O que significa, em termos práticos, que a única forma de os casais de homossexuais e de lésbicas portugueses poderem aceder ao instituto da adopção continuará a ser o da adopção individual.
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