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por
fernanda câncio
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai passar a pagar abortos legais efectuados no sector privado. É esta a solução preconizada pelo ministro Correia de Campos, "até à revisão da lei penal", para resolver "o problema do incumprimento da actual lei da IVG" pelos hospitais. Problema que, de acordo com o ministro, assume "sérias proporções no nosso país e radica provavelmente na objecção de consciência por parte dos profissionais dos estabelecimentos públicos."
Correia de Campos não põe em causa o respeito pela objecção destes profissionais, mas frisa que "é necessário prosseguir o interesse público". E encontra, para tal, "uma saída seguir a prática de Espanha, de contratualização com clínicas privadas, onde se fixaram preços para convencionar a IVG, apenas a rigorosamente prevista na lei." Invoca até a resolução 28/2004 da Assembleia da República, aprovada durante a vigência da maioria PSD/PP: "Temos de criar condições para aplicar o disposto nesta resolução, que prescreve que em caso de impossibilidade se recorra a outro estabelecimento público ou privado, suportando o SNS os respectivos encargos."
Note-se que a discrepância de critérios existentes dos diversos hospitais no que respeita à apreciação de pedidos de aborto legal - discrepância que em alguns casos chega ao incumprimento da lei, como o DN noticiou ontem -, é notória em situações que em princípio não serão objecto de revisão por via de um eventual referendo sobre a lei penal. Nesse caso estão os pedidos de aborto por violação e malformação fetal, que são apreciados de formas muito distintas de hospital para hospital.
Há hospitais que exigem queixa prévia na polícia para encarar a hipótese de realizar a interrupção de uma gravidez devida a uma alegada violação, apesar de alei referir apenas "sérios indícios" e entregar a decisão a um médico; há hospitais (36%) que recusam fazer um aborto de um feto sem braços nem pernas. E mesmo num dos casos mais consensuais, o da trissomia 21 (mongoloidismo), 3% recusam admitir a interrupção.
Há casos de mulheres que andam de unidade de saúde em unidade de saúde, à procura de uma decisão favorável. Umas vezes obtêm-na, outras não. O director do serviço de obstetrícia do Hospital Garcia de Orta (Almada)o obstetra Manuel Hermida, admite que já assistiu a situações dessas no seu serviço. "Lembro-me de uma senhora que vinha de um hospital de Lisboa, onde tinham recusado fazer-lhe a interrupção. Não sei se veio por iniciativa própria, ou se foi algum médico que a enviou. Analisámos o caso, considerámos que estava dentro do enquadramento legal e fizemos o aborto."
Quanto às IG por motivos de saúde materna, um quinto do total de abortos legais, a situação ainda é mais complicada. Há estabelecimentos de saúde que entregam a apreciação destes pedidos a uma comissão, muitas vezes a mesma que decide sobre as malformações fetais, apesar de tal não estar previsto na lei. E parece evidente, olhando para os números de abortos de causa materna de certos hospitais, que o crivo nessa matéria é muito apertado.
Para Manuel Hermida, "é incompreensível que muitas situações que poderiam ser inseridas nos casos previstos na lei não sejam acolhidas nos hospitais ." O obstetra, que participou na única reunião de Comissões de Certificação de Interrupção da Gravidez (criadas para apreciar os casos de malformação e doença fetal), que teve lugar em Portugal, em 2003, confessa-se preocupado com a ausência de compatibilidade de critérios que aí ficou provada. E se rejeita a hipótese de uma listagem oficial, especificada, das patologias admissíveis para aborto, considera que se deve investir no entendimento entre serviços hospitalares e, sobretudo, na existência de informação que permita encaminhar as mulheres para a unidade de saúde mais favorável ao seu caso.
No Garcia de Orta, em 2004, só foram recusados dois pedidos de interrupção de gravidez, um por causa fetal e outro por causa materna. Num e noutro, o diagnóstico de base, que levava a mulher a decidir pelo aborto, estava errado. Foram ao todo 40 as interrupções por causa fetal e nove as por causa materna. Números que não coincidem com os existentes na Direcção Geral de Saúde (DGS), cuja listagem atribui ao Garcia de Orta apenas 20 IG legais (14 fetais e 6 maternas). Mais uma discrepância, desta vez de números.
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