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Dcarlos blanco
de morais
e entre as leis de maior relevo político de um Estado soberano destaca-se a "lei da nacionalidade".
Nela se define o substrato de um dos três elementos do mesmo Estado, e que é o "povo" em sentido jurídico, e se determina quem é titular de um conjunto de direitos que a Constituição atribui exclusivamente a esse povo.
A lei da nacionalidade equivale à chave da "arca do convento", onde estão depositados todos os laços de sangue e atributos vivenciais, históricos, linguísticos e culturais que cimentam a identidade de um povo. E em Portugal essa identidade assume uma dimensão peculiar, já que povo e Nação logram coincidir. Por tudo isto, o nosso regime da nacionalidade, que integra a reserva de lei orgânica, deve ser tratado com o respeito que merecem os grandes códigos importa que mude o menos possível e sempre na base de consensos alargados.
A lei em vigor prevê, com generosidade, a aquisição da cidadania portuguesa por filhos de estrangeiros residentes, que tenham nascido em território português, contanto que os pais residam com título válido de autorização há pelo menos seis anos (cidadãos de países de língua portuguesa), ou dez anos ( outros países), e que os próprios declarem a partir dos 18 anos que querem ser portugueses .
Uma proposta mal avaliada... Surge agora a notícia de que a actual maioria pretenderia rever a lei, de forma a permitir que filhos de estrangeiros residentes pudessem naturalizar-se, independentemente da sua situação legal.
Alguns dos que defendem a flexibilização dos pressupostos de aquisição da cidadania fazem-no pelas melhores razões. Terá sido o caso do actual Governo, que se propõe, no seu programa, atribuir esse direito a filhos de estrangeiros que, nascendo no território, tenham "fortes laços com Portugal". Terá sido, também, o caso do padre Vaz Pinto, que qualifica a iniciativa como um factor de "humanização" e de integração cívica.
Diversamente, outras posições homólogas, como as do PCP (desesperado por aumentar a base de votantes), dos "bloquistas" (que defenderam que o "arrastão" de Carcavelos foi resultado de uma carga policial) e do bispo Torgal Ferreira (que não sabe, sequer, do que fala), primam pela mais pura desonestidade intelectual.
E o certo é que uma lei desta importância não deve ser alterada na base de simples devaneios filantrópicos ou de "explosões de alma" de um Presidente da República em final de mandato, ocorridas durante uma visita angustiada à Cova da Moura.
O facto de as leis constituírem opções políticas não prejudica a necessidade de deverem ser avaliadas em termos de custos, benefícios e riscos.
Ora, no caso da revisão legal em apreço, as estatísticas desmentem que uma hipotética aquisição da nacionalidade por filhos de estrangeiros ilegais reforce o propósito da sua integração na sociedade portuguesa.
De acordo com o Observatório Permanente da Juventude, de entre 40% dos jovens inquiridos de origem africana que possuem nacionalidade portuguesa, apenas 4% se identificam primariamente como cidadãos portugueses. O problema parece estar, deste modo, na má gestão da política de integração e não na aquisição da nacionalidade, pelo que a flexibilização do actual regime irá apenas aumentar o número de cidadãos "semânticos" que não se querem identificar como portugueses.
Não se logrando antever os benefícios da lei, já os seus custos e riscos saltam à vista desarmada. Assim, jovens criminosos estrangeiros que presentemente são passíveis de expulsão para os territórios de origem deixariam no futuro de o poder ser, depois de devidamente "carimbados" com a nacionalidade portuguesa.
Por outro lado, a imposição do novo critério do jus solis convidará a uma "invasão" de Portugal por ilegais que aqui virão ter filhos "portugueses" e que não poderão ser expulsos do País, já que a Constituição proíbe que os pais possam ser separados dos filhos.
Será, finalmente, que os patrocinadores da revisão legal calcularam a possibilidade de novas manifestações, como a do Martim Moniz, virem a passar de 500 para 5000 participantes, já nos próximos anos?
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