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por
elsa costa e silva
rute araújo*
Os professores estão impedidos de participar na manifestação da função pública de hoje, em Lisboa, sob pena de terem uma falta injustificada. O Tribunal não deu deferimento à providência cautelar, interposta pelos sindicatos, para suspender o despacho dos ministérios da Educação e Trabalho que estabelece o cumprimento de um serviço mínino para a realização de exames. E, como existe um segundo despacho a indicar às escolas que convoquem todos os professores, a confusão está instalada os docentes não sabem se são obrigados a comparecer para cumprir serviços mínimos. Um braço-de- -ferro entre a classe e o Governo que deixa hoje 80 mil alunos em suspenso.
No entanto, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) defende que a decisão judicial "não dá razão ao ministério", mas também não dá ao sindicato, uma vez que não analisa a matéria de facto.
Mas como não suspende o despacho, os docentes que hoje se ausentarem da escola poderão ter uma falta injustificada, admitiu ao DN Abel Macedo da Fenprof. Pelo menos, até ser "reposta a legalidade", já que, garante o dirigente, os sindicatos vão recorrer até ao Supremo Tribunal Administrativo, se for necessário. É que as estruturas sindicais tinham entregue um pré-aviso de greve para permitir aos professores participar na manifestação de hoje. Com este revés, a participação elevada que se esperava poderá não ser atingida.
A questão reside no facto de o Ministério da Educação (ME) ter determinado a existência de um serviço mínino para os exames, uma prática que os sindicatos contestam, afirmando que isso "não está previsto em qualquer lei". E, garante o dirigente, "se os governantes pensam que assim podem impedir uma greve em qualquer altura do ano, estão muito enganados". Abel Macedo entende que os professores que foram convocados para hoje e para os três dias de greve da próxima semana (de 20 a 23 de Junho) têm o direito a participar na paralisação. Mesmo que a segunda providência cautelar (ainda sem decisão) tenha o mesmo resultado.
Mas a determinação sobre quem terá de cumprir os serviços míninos, coloca outro problema. São os sindicatos que devem designar os trabalhadores. Mas, como neste caso os representantes dos professores se recusam a fazê-lo, cabe aos conselhos executivos das escolas, de acordo com o ME, "gerir os recursos humanos no sentido de garantir que esses serviços mínimos para os exames sejam cumpridos". Ontem, a interpretação do despacho não foi igual nas várias instituições do País, instalando a confusão nos conselhos executivos. Aos sindicatos chegaram queixas de casos em que os professores foram contactados para informarem se fariam ou não greve - o que viola a lei. O objectivo mencionado aos docentes foi o de assegurar escalas extras para os exames. Houve mesmo um caso, em Vila Pouca de Aguiar, onde os docentes foram convocados apesar de ser feriado municipal.
Ilegal. O advogado Garcia Pereira considera a decisão do Governo como "duplamente ilegal". O especialista em direito do trabalho acredita que estas medidas "são um passo preparatório para a tutela avançar para a requisição civil", apesar de o ME ter ontem garantido em comunicado que "não existe requisição de serviços míninos".
A lei define ser obrigatório prestar serviços mínimos quando estejam em causa necessidades sociais impreteríveis. Ou seja, sempre que seja necessário assegurar direitos constitucionais. "Parece-me inegável que não é o caso", defende Garcia Pereira, sublinhando ainda que o próprio ministério reforça esta ideia ao admitir que os alunos terão oportunidade de realizar os exames em Julho e Agosto. Mas as ilegalidades não se ficam por aqui.
O especialista explica ainda que, em caso algum, pode ser o ministério a definir os serviços mínimos numa greve da função pública, "sob pena de ser juiz em causa própria e de o mínimo passar a ser máximo".Quando não é possível chegar a um entendimento com o Estado, deve ser nomeado um colégio arbitral. "O facto de este não estar nomeado não legitima o Governo a arrogar-se da competência para defini-los unilateralmente." Por isso, não tem dúvidas em considerar que a solução apresentada pelo ministério é "aniquiladora do direito à greve. O Governo diz que não se trata de uma requisição, mas é um passo preparatório da requisição civil", considera, afirmando que a ameaça implícita consta do despacho. Na sua opinião, a tutela está à espera do não cumprimento por parte dos professores das convocações para depois "poder formalmente lançar mão do mecanismo da requisição que seria, também ela, ilegal".
Intimidatório. "Não é uma greve aos exames nacionais" e o Governo não os pode obrigar a comparecer nas escolas com um "despacho intimidatório". É desta forma que reagem os dirigentes do Sindicato de Professores da Região Centro, afecto à Fenprof e Sindicato dos Professores da Zona Centro e à FNE. Juntos, pela primeira vez, numa conferência de imprensa, admitem que nos dias 20 a 23 se registará uma forte paralisação, desde o pré-escolar ao superior.
"Quem escolheu a data para reagirmos não fomos nós. Foi o Governo", alude Mário Nogueira, acrescentando que as datas coincidem com os exames, cuja realização "pais, professores e alunos contestam desde o atribulado início deste ano lectivo. A última paralisação conjunta de professores, em 1989/90 teve uma adesão superior a 90 por cento. Desta vez poderá ser superior", sublinha. "Estaríamos dispostos a negociar tudo, mas queremos negociações sérias." O coordenador do SPRC lamenta que os sindicatos só tenham sido chamados pelo Governo quando o projecto de decreto-lei já fora aprovado pelo Conselho de Ministros.
* Com Paula Carmo
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