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por
carlos rodrigues lima
O Tribunal Constitucional voltou a detectar irregularidades nas contas dos partidos políticos. Analisando a contabilidade referente ao ano de 2002, os juízes-conselheiros acordaram em aplicar um conjunto de coimas que, no total, se cifra em 274 920 euros (59 984 contos). As situações detectadas prendem-se, sobretudo, com irregularidades ao nível do recebimento de donativos particulares, insuficiências na organização da contabilidade interna e pagamentos de despesas superiores a dois salários mínimos não efectuados por cheque, como impõe a lei. Os juízes vão avançar com um novo processo para apurar responsabilidades de dirigentes partidários, uma vez que consideraram pela existência de "dolo" em algumas situações.
Em matéria de coimas, o PS é o partido mais penalizado, porque terá que pagar 60 900 euros. As irregularidades detectadas dizem respeito à "não adopção da prática do depósito integral dos donativos de natureza pecuniária em contas exclusivamente destinadas a esse efeito", ao facto de os socialistas não apresentarem uma contabilidade "abrangendo toda a actividade partidária(...) e as suas correspondentes actividades de financiamento e funcionamento". Segundo a promoção do Ministério Público, acolhida pelos juízes do TC, a contabilidade do PS referia-se só à "estrutura central da sede nacional e algumas estruturas descentralizadas". Esta situação foi ainda apontada à contabilidade do PSD e CDS/PP. Aos socialistas foi ainda detectada a ausência de uma "lista de receitas de angariação de fundos, com identificação do tipo de actividade e data de realização".
Perante as irregularidades detectadas e eventual imputação de "dolo" aos responsáveis pelo pelouro financeiro, o PS respondeu ao MP, afirmando que as situações detectadas teriam a ver "com a própria organização da contabilidade" do partido, "ultrapassando o domínio da vontade de um ou vários dirigentes individuais e concretamente determinados". Ou seja, para o PS não era possível atribuir responsabilidades concretas.
Por outro lado, em relação aos depósitos de donativos pecuniários em contas especiais para o efeito, o PS admitiu que conta criada "foi usada para outros fins", sustentando que tal procedimento se inseriu numa "centralização financeira" que era "efectuada para se conseguir efectuar todas as entradas pecuniárias nas contas do partido". Ora, esta interpretação, segundo os juízes do TC, "confirma a violação da lei" e revela uma "intencionalidade na prática da infracção".
O segundo partido mais penalizado foi o CDS/PP (com a aplicação de uma coima de 59 160 euros). Aos "populares", além de infracções relacionadas com os depósitos de donativos em contas especiais para o efeito, foi ainda apontada a "incompletude do inventário anual do património imobiliário e mobiliário sujeito a registo e a não apresentação de conta abrangendo toda a actividade partidária". Na resposta às questões levantadas pelo MP, o CDS/PP tentou justificar as irregularidades contabilísticas com a indicação dos "nomes e moradas dos presidentes das comissões políticas distritais de Bragança, Castelo Branco e Leiria - estruturas 'que não procederam à prestação de contas do ano 2002'".
O PSD foi multado em 52 200 euros, essencialmente pelas mesmas irregularidades detectadas ao PS e CDS/PP deficiente organização contabilística e pelo facto de depósitos de natureza pecuniária não terem sido depositados em contas especiais.
O Bloco de Esquerda (BE) foi o quarto partido mais penalizado pela aplicação de coimas, 20 880 euros. E as infracções detectadas prendem-se com, além da questão dos depósitos pecuniários e da deficiente organização contabilística, o "incumprimento da obrigação de pagamento das despesas superiores a dois salários mínimos mensais nacionais por cheque ou outro meio bancário equivalente". Sendo que dois dos partidos que integravam o BE, a UDP e a Política XXI, também foram multados por irregularidades nas contas. À UDP foi aplicada a coima de 19 140 euros e à Política XXI 15 660 euros.
Ao PCP foram detectadas infracções relativas a pagamentos superiores a dois salários mínimos, que não foram efectuados por cheque ou transferência bancária, uma deficiente organização contabilística e irregularidades nos depósitos integrais de donativos recebidos. Os comunistas foram punidos com uma coima de 13 920 euros.
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