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por
carla aguiar
O Governo prepara-se para activar a lei dos supranumerários, também conhecida por quadro de excedentes na função pública. Essa será uma decorrência das anunciadas auditorias aos ministérios, que visam a racionalização dos recursos humanos e financeiros e a reorganização dos serviços do Estado.
À medida que os auditores forem identificando desperdício de recursos, necessidades reorganizativas e recomendarem cortes orçamentais caberá aos dirigentes máximos dos serviços identificar os funcionários que podem dispensar. Estes, tal como previsto na lei, passam a integrar a bolsa de supranumerários, aguardando transferência para outros organismos.
A lei dos supranumerários foi aprovada em 2002, no Governo de Durão Barroso, mas na prática nunca funcionou. O fracasso da lei deveu-se, sobretudo, ao facto de os governos anteriores nunca terem concluído o estudo de reorganização dos organismos do Estado, a fim de terem uma noção precisa dos serviços sobredimensionados, subdimensionados e dos que podem ou não ser prestados por privados. Uma prova do, até agora, fraco impacto da legislação está no facto de, três anos passados sobre a aprovação daquele diploma, só existir uma dezena de funcionários no chamado quadro de excedentes. Na condição de "excedentários", os funcionários podem ficar até um ano em casa a receber o salário, sem o subsídio de almoço. Se até lá não forem reafectados para outros serviços, o salário é-lhes reduzido em um sexto.
No âmbito da nova política de recursos humanos e de mobilidade que o Governo pretende desenvolver, aqueles trabalhadores poderão ser incentivados a aceitar licenças sem vencimento ou a saírem da função pública para o sector privado, mediante indemnizações ou outras contrapartidas. Uma alternativa que também poderá ser extensível a trabalhadores não "excedentários".
Apesar de uma aplicação inexpressiva, a lei dos supranumerários foi ensaiada em alguns ministérios mas, na maioria dos casos, com "maus resultados", segundo disse ao DN o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado. Um desses exemplos ocorreu no Ministério da Educação, no qual alguns técnicos e administrativos foram seleccionados para o quadro de excedentes para serem substituídos por professores sem horário atribuído. A opção gerou uma grande polémica, com os funcionários a contestarem os critérios de escolha, possibilidade que lhes é conferida por lei.
Outro caso ocorreu no Ministério da Agricultura, no qual os dirigentes fizeram as contas à despesa que tinham de cortar e decidiram colocar os assessores principais (topo de carreira) no quadro de excedentes, porque tal escolha implicava reduzir menos pessoal adicional. Também houve tentativas de recorrer ao quadro de excedentes no Ministério da Economia.
É neste quadro que Bettencourt Picanço, do STE, faz um balanço "muito negativo" da aplicação da lei dos supranumerários. "Aceitamos que as pessoas possam ser reafectadas para serviços onde sejam mais necessárias, mas não podem ser tratadas como objectos, ficando indefinidamente à espera que seja traçada uma estratégia reorganizativa que tarda em concretizar-se", considera aquele dirigentes sindical.
Bettencourt Picanço chama ainda a atenção para a vulnerabilidade dos funcionários que forem parar ao quadro de excedentes. "A partir do momento que se coloca o rótulo de excedentário a um trabalhador, é difícil que um dirigente as vá lá buscar." O STE destaca, por outro lado, a "mistificação" que existe em torno do "excesso" de pessoal na administração pública. "Até agora de cada vez que um serviço é reestruturado, normalmente os dirigentes pedem mais trabalhadores e não menos."
O regresso dos excedentes à função pública vem somar-se ao congelamento das progressões nas carreiras, ao adiamento da idade de reforma e cortes nas pensões.
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