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O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas deu razão à jornalista do Diário de Notícias, Fernanda Câncio, na queixa apresentada contra a jornalista do Público, Catarina Gomes, considerando que esta se apropriou indevidamente de um trabalho seu.
Os factos remontam a Dezembro de 2004. O Público publicou na secção Sociedade a notícia "Parecer - Ordem diz que aborto raramente se justifica por razões psíquicas", assinado pela jornalista Catarina Gomes. O texto, com chamada à primeira página do jornal, dava conta do "primeiro parecer oficial produzido sobre o assunto pela Ordem dos Médicos (OM)". Na notícia do Público, a dado momento, é referido "o parecer, que foi suscitado por um questionário de uma jornalista do Diário de Notícias (...)".
A jornalista e a direcção do DN apresentaram queixa ao Conselho Deontológico, alegando que a notícia do Público fora construída a partir do trabalho jornalístico de Fernanda Câncio. A grande repórter do DN enviou, em Setembro do ano em apreço, um questionário, via email, ao Bastonário da OM para apurar "os critérios clínicos de aplicação da lei sobre interrupção voluntária da gravidez, por perigo de grave e duradoura lesão para a saúde psíquica da mulher". Uma situação analisada em detalhe no parecer do CD, assinado pelo presidente, Manuel Vilas-Boas.
O Conselho frisa que "é inegável que a notícia do Público do dia 15 de Dezembro se baseia exclusivamente nas respostas dadas ao questionário da Fernanda Câncio" e, mais adiante, sublinha que "ao transcrever aquelas respostas a jornalista Catarina Gomes não pôde deixar de ter a certeza de que as mesmas eram as respostas do Colégio [de Psiquiatria da OM] às perguntas que lhe tinham sido colocadas por uma colega sua, de outro jornal".
O documento refere que "a jornalista Catarina Gomes não se rodeou das cautelas necessárias que lhe teriam permitido evitar uma situação que conduziu à indevida apropriação do trabalho desenvolvido pela jornalista Fernanda Câncio" e sublinhou que "em situações como a presente, em que dúvidas pertinentes se levantam, impõem os princípios éticos que se esgotem todas as vias tendentes a eliminar a possibilidade de criar situações como a presente".
aacs. Em Março, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) deliberou favoravelmente e por unanimidade sobre um recurso de Miguel Coutinho, director do DN, e Fernanda Câncio pela "ilegítima recusa de publicação de uma rectificação" à referida notícia e determinou que "o texto rectificador seja publicado".
Segundo a AACS, o Público justificou na altura a recusa de publicação do direito de resposta, em carta endereçada à empresa proprietária do DN. Considerava que o texto continha "expressões desproporcionadamente desprimorosas" e que não havia qualquer erro a rectificar por na notícia em causa ser referido que o parecer foi suscitado por uma jornalista do DN.
Contactado ontem pelo DN, o director do Público, José Manuel Fernandes, não revelou se o jornal publicou ou tenciona publicar a rectificação.A inobservância do n.º 2 do artigo 26.º da Lei da Imprensa (publicação do direito de resposta ou rectificação), é punível com coima que entre os mil e os cinco mil euros. A não publicação da deliberação constitui crime de desobediência, segundo a lei da AACS.
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