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Lixos hospitalares exportados

por

rita carvalho  

Portugal gastou em Março cerca de 100 mil euros a exportar lixos hospitalares perigosos devido a uma paragem no incinerador do Hospital Júlio de Matos. "A unidade está no limite da sua capacidade. Como é a única no País a queimar resíduos deste tipo, sempre que há uma avaria somos obrigados a exportá-los", disse ao DN Paulina Martins, da administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH). A criação de um novo incinerador é, por isso, essencial, considera o SUCH.

"Estamos no limite. Quando paramos o incinerador para manutenção ou reparação, temos de enviar os resíduos para queimar no estrangeiro", afirmou Paulina Martins. Estes custos "avultados", adiantou, "não estão incluídos no preço que é cobrado aos hospitais para o tratamento dos resíduos, sendo suportado pelo SUCH". A situação ocorre desde Fevereiro de 2004, quando foi encerrado o último incinerador no hospital Garcia da Horta, em Almada.

Os resíduos produzidos nas unidades hospitalares estão classificados consoante a sua perigosidade. Actualmente, os resíduos do grupo IV - no qual se incluem objectos suspeitos de contaminação - têm de ser incinerados. Os lixos do grupo III são menos perigosos, sendo tratados por um processo de autoclavagem (ver caixa).

O plano estratégico de resíduos hospitalares admite a criação de um segundo incinerador. Mas a questão não é pacífica. Embora o SUCH considere essencial, a Direcção-geral de Saúde (DGS) não partilha da opinião e diz que ainda não há dados que permitam decidir.

"Ainda não está provada essa necessidade. Estamos a rever a legislação à luz da nova lista europeia de resíduos", disse ao DN Luísa Gouveia, da DGS. Ou seja, nesta nova lista há resíduos que já não são considerados perigosos e cuja queima vai deixar de ser obrigatória. "Por isso, a quantidade de lixo para incinerar vai diminuir drasticamente", acrescentou. Se o SUCH está no limite da capacidade, afirmou a técnica da DGS, é porque não está a queimar só resíduos que são de incineração obrigatória.

indefinição. A leitura que o SUCH faz da evolução do problema é diferente. "Se cada vez há mais triagem de resíduos nas unidades hospitalares, há cada vez mais resíduos. Sendo perigosos têm mesmo que ser incinerados. Não podemos correr o risco de os enviar para um aterro e provocar um problema de saúde pública", defendeu Paulina Martins. Um novo incinerador deveria ser construído no norte do País para evitar os custos e riscos do transporte dos lixos para Lisboa, disse ainda a responsável.

Na opinião dos ambientalistas, a criação de uma nova unidade de queima não se justifica. "Não há resíduos suficientes para sustentar uma segunda unidade. Não podemos criá-la, gastando milhões de euros, e depois encerrá-la por falta de rentabilidade", explica Rui Berkemeier, da Quercus. Optar por esta solução, justifica, seria desencentivar a triagem e queimar resíduos que já têm outro tratamento.

A Quercus defende que os cortoperfurantes (resíduos actualmente incluídos no grupo IV) deveriam ser transferidos para o grupo III, podendo ser autoclavados. "Se houvesse esta alteração na lei, a quantidade de resíduos para queimar seria diminuta, não justificando a criação de nova unidade".

Para a Ambimed, entidade que também faz gestão destes resíduos, a criação de outro incinerador deixará de ser necessária se do grupo IV saírem os resíduos cortoperfurantes. "Com melhor triagem, uma unidade é suficiente", afirmou Fermin Retamero, director executivo.


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