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Juiz apenas fez promessas verbais a Fátima Felgueiras

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carlos rodrigues lima  

O juiz-conselheiro Joaquim Almeida Lopes não teve intenção de «impedir» a produção de prova em relação a Fátima Felgueiras, mas sim «demonstrar» que a autarca «não tinha cometido qualquer ilícito». Este é o argumento base para a decisão do vice-procurador-geral da República, Agostinho Homem, em arquivar o inquérito àquele magistrado por suspeita do crime de favorecimento pessoal.

Analisados os indícios extraídos do processo do «saco azul» da Câmara de Felgueiras, a Procuradoria entendeu que aqueles não detinham consistência para «constituirem um ilícito criminal». Por outro lado, o facto de o crime de favorecimento pessoal (artigo 367 do Código Penal) ter como pena máxima os três anos faz com que as escutas telefónicas não possam ser valoradas como meio de prova - como salienta no despacho de arquivamento Agostinho Homem.

As situações imputadas ao juiz conselheiro são duas uma tentativa junto de uma testemunha do processo para que esta elaborasse um documento que ilibasse Fátima Felgueiras, e uma promessa de intervir junto do Ministério Público do Tribunal Administrativo do Porto (TAP), onde corria uma acção de perda de mandato sobre a autarca. De fora, até porque a Procuradoria entendeu não ser necessária a realização de qualquer diligência, ficou o episódio da fuga da autarca para o Brasil. Ou seja, ao contrário do que a Polícia Judiciária de Braga sugeriu no relatório final das investigações ao «saco azul» da Câmara de Felgueiras, não foi realizada uma análise às chamadas do antigo Tribunal Tributário do Porto, onde Joaquim Almeida Lopes tinha um gabinete de trabalho, e de onde foram feitas chamadas para o Tribunal da Relação de Guimarães e para o telemóvel do marido da autarca, José Sousa Oliveira, no dia em que Fátima Felgueiras fugiu para o Brasil.

Em relação ao processo de perda de mandato que correu termos no TAP, o despacho de arquivamento faz alusão a uma escuta telefónica entre Joaquim Almeida Lopes e Fátima Felgueiras, na qual o magistrado diz à sua interlocutora que iria falar com o MP do TAP quando soubesse qual a decisão do secretário de Estado da Administração do Território, em enviar ou não o relatório da Inspecção Geral da Administração do Território para o MP. Joaquim Almeida Lopes foi testemunha da autarca, o processo foi arquivado e o MP não recorreu. Em suma, o despacho de arquivamento considera que a conduta de Joaquim Almeida Lopes «não tem a virtualidade de configurar qualquer ilícito criminal», porque não passa de uma «mera intenção sem a materializar em actos concretos».


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