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por
licínio lima
«Não perderá pela demora», disse um magistrado judicial do Tribunal de Aveiro, em declarações à comunicação social, referindo-se a um arguido que iria julgar. O advogado de defesa interpretou aquelas palavras como «um juízo a priori» - violador do principio da imparcialidade -, logo suscitou um incidente de recusa de juiz que o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) julgou e considerou manifestamente infundado. Mas a decisão não foi pacífica. Um dos desembargadores do colectivo votou vencido, defendendo que o colega da primeira instância deveria ser afastado do processo por evidenciar «falta de isenção».
«Não se admite por tal que o senhor juiz em causa se permita proferir expressões sobre a sua opinião, acerca do destino que será dado a quem nem sequer está a ser julgado, mas que, ao que tudo indica, poderá vir a ser, e, muito menos, quando tais expressões podem ser publicitadas. As opiniões dos julgadores sobre o processo nunca são inocentes e estão sujeitas a interpretação e destaque», escreveu o juiz vencido na declaração de voto.
Os dois outros desembargadores, no entanto, partilharam de uma opinião diferente. No acórdão proferido no dia 3 defenderam que tais declarações podem apenas provocar «meras interpretações» e «leituras» - que «estão longe de constituir o referido motivo sério de gerar a desconfiança sobre a imparcialidade». Esta, sublinham, «há-de resultar de objectiva justificação, sendo insuficiente o convencimento subjectivo». Neste sentido, consideraram « manifestamente infundado» o incidente de recusa.
Isto significa que o arguido em questão vai ser julgado pelo mesmo magistrado que, sobre si, já proferiu «um juízo a priori de sabor injusto», conforme escreveu o advogado de defesa, Luís Miguel Novais, no incidente de recusa enviado ao TRC. Argumento que mereceu a concordância do desembargador vencido. «É legítimo o receio do arguido de vir a ser julgado por um juiz que, antes mesmo de verificar, apreciar e decidir, compara comportamentos, considera uns de louvar e declara que o futuro arguido «não perderá pela demora».
Este caso está relacionado com a «burla do bacalhau», julgada a 21 de Setembro de 2003 no Tribunal de Aveiro. Na altura da leitura do acórdão, um dos juízes do colectivo prestou declarações à imprensa, reproduzidas no Jornal de Notícias de 6 de Novembro do mesmo ano.
Segundo este diário, o tribunal valorizou o comportamento de um dos arguidos, tendo salientado que o seu arrependimento contribuiu para a descoberta da verdade. «Portou-se como um homem se deve portar», comentou aos jornalistas o juiz em causa, logo após a leitura do acórdão. Dois outros arguidos foram absolvidos. No entanto, havia um quarto arguido que, a requerimento do Ministério Público, seria mais tarde julgado em separado. Sobre este, disse o mesmo juiz: «Não esperará pela demora», noticiou, nesse dia, o Jornal Notícias.
Justificando-se perante o TRC, o autor do comentário defendeu que «o arguido deu uma interpretação excessiva e infundada às suas palavras», frisando que «tal não era a que tinha em mente nem resulta do contexto em que foram proferidas». Os desembargadores dividiram-se sobre a questão, mas sem consequências para o comentador.
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