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CARLOS RODRIGUES LIMA
Polémica. Uma pequena diferença pode ser decisiva para o futuro do processo: se se considerar como "lícita" a viabilização do 'outlet', mesmo com eventuais subornos ou influências, os crimes de corrupção e tráfico de influências já prescreveram. O prazo apenas aumenta se o acto for considerado "ilícito"
Freitas do Amaral afasta existência de ilegalidades
A diferença entre um chamado "acto lícito" e um "acto ilícito" pode ditar o futuro do caso Freeport. Como? Se a decisão que viabilizou o empreendimento for, independentemente de terem existido eventuais subornos, considerada legal, então crimes como corrupção, passiva e activa, e tráfico de influências já prescreveram. Apenas eventuais crimes de participação económica em negócio poderão ser investigados, já que o prazo de prescrição é de 10 anos.
Os crimes em causa na investigação remontam ao início de 2002. Foi a 14 de Março deste ano que o então secretário de Estado do Ambiente, Rui Nobre Gonçalves, emitiu a Declaração de Impacto Ambiental favorável à construção do empreendimento. Ora, desde a ocorrência dos factos já passaram sete anos até à constituição dos primeiros arguidos, Charles Smith e Manuel Pedro, antigos sócios da empresa Smith&Pedro, que prestou serviços de consultadoria à Freeport.
Um despacho do primeiro juiz do processo - que até fins de 2008 correu na comarca do Montijo - afirmava que estavam em causa crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito e participação económica em negócio. Tal como o DN já adiantou, os primeiros suspeitos foram Manuel Pedro, Honorina Silvestre e João Marques (ex-assessores da Câmara de Alcochete) e José Dias Inocêncio, antigo presidente da autarquia local. A fundamentação do juiz assentava na "inusitada celeridade" que o processo administrativo do Freeport teve.
Caso o Ministério Público entenda que o acto é ilícito, então os prazos de prescrição sobem para 10 anos. Porém, advogados contactados pelo DN (os quais solicitaram o anonimato) foram unânimes, afirmando que, por tudo o que se conhece da tramitação do processo administrativo, todas as decisões foram apoiadas em pareceres e estudos. Aliás, recentemente, Diogo Freitas do Amaral, catedrático de Direito Administrativo, garantiu na SIC-Notícias que o acto de viabilização do Freeport foi lícito.
Por outro lado, como não há uma lei que defina claramente as competências de um governo em gestão, a questão da legalidade da decisão do Freeport, tomada a 3 dias das eleições legislativas de 2002, dará muito trabalho aos juristas e aos tribunais. Haverá, com toda a certeza, opiniões e pareceres para todos os gostos. Ao que o DN apurou, os procuradores do processo, Vítor Magalhães e Paes de Faria, não têm nenhum colega dos tribunais administrativos a prestar colaboração nesta matéria.
Quem recebeu?
Durante os últimos dias, o DN procurou saber quais os crimes imputados a Manuel Pedro e Charles Smtih. Porém, tal não foi possível apurar. Apenas há a declaração do Procurador-Geral da República, Fernando Pinto Monteiro, confirmando que ambos foram constituídos arguidos. Esta semana, jornal Público adiantou que Charles Smith é suspeito de corrupção activa.
Tal informação, levanta de imediato a dúvida: quem recebeu? Segundo o Expresso, Smith e Pedro são suspeitos de terem pago luvas, mas não há suspeitos de as terem recebido. Ou seja, alguém as recebeu, mas não se sabe quem. Legalmente, o receptor de tais luvas terá que ser um quadro da administração pública.
Os titulares de cargos políticos são equiparados a funcionários para efeitos de incriminação. Contactada pelo DN, Paula Lourenço, advogada de Charles Smtih e Manuel Pedro, não quis prestar qualquer declaração sobre o processo, nem quanto aos crimes imputados aos seus clientes.
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