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"Comissão de inquérito é negativa para investigação"

por

João Marcelino (DN) e Paulo Baldaia (TSF)  

Cândida Almeida. Uma comissão parlamentar de inquérito só vem atrapalhar a investigação do caso BPN. A directora do DCIAP questiona se os cidadãos preferem ver os criminosos condenados ou assistir a "fofoquices". Promete, "um dia", contar porque é que a PJ foi afastada da 'Operação Furacão', processo do qual é titular. E diz compreender o pedido de demissão do presidente da Entidade de Contas. Sem meios para actuar, as pessoas cansam-se, alerta.

Quatro anos para investigar a "Operação Furacão" não é, apesar de tudo, tempo demasiado?

Não são propriamente quatro anos. E, mesmo que fossem quatro anos, eu não consideraria muito tempo, e vou explicar-lhes porquê: porque o processo nasceu, efectivamente, em 2004, com um pequeno processo, uma pequena criança, em Barcelos, na sequência de uma informação que a congénere inglesa dos tributários de Braga lhes comunicara. Portanto, que havia coisas estranhas, muitas empresas sediadas numa mesma morada, que os ingleses foram confirmar e verificaram que era um vão de escada em que não existia empresa nenhuma, em que não existia nada, era fictício. Enquanto trataram dos assuntos fiscais das empresas inglesas, comunicaram a Braga. Porquê a Braga? Porque as empresas que lá estavam sediadas, meia dúzia, eram todas daquela área, da competência da Inspecção Tributária de Braga. Portanto, o processo nasceu em 2004, pequenino, e foi para Barcelos. No fim de 2004, depois de tentarem - porque isto era uma informação que os inspectores tributários tiveram de trabalhar, de recolher - ter conversas com os seus congéneres, em fins de 2004 é que o colega de Barcelos e os inspectores tributários verificaram a dimensão, a extensão do processo.

É a partir daí que se torna um "Furacão", como o conhecemos?

Sim, "Furacão", entre aspas. A operação chama-se assim porque costuma dar-se um nome sempre que há uma operação externa ou operacionalização de um processo, e é preciso fazer buscas. E dá-se sempre um nome para que, por escutas telefónicas, não se perceba o que está a fazer-se...

Mas digamos que, basicamente, a investigação tem três anos?

Exactamente, três anos. E começou com mais de 150 empresas e com o grupo de bancos e de grupos de gabinetes de advogados que se dedicavam a este procedimento, que levava o Estado, realmente, a ser altamente prejudicado. Mesmo prejudicado em milhões de euros. Para fazermos esta investigação não é, costumo eu dizer, até com um crime mais grave, que é a morte, o homicídio, porque atinge o interesse jurídico mais alto de um Estado de direito democrático, que é a vida. Mas aí, como eu costumo dizer, o próprio cadáver fala, os indícios falam. Aqui não falam, aqui aparentemente está tudo bem! E é preciso pedir-se documentação bancária, documentação contabilística de todas as empresas, cruzar essa informação, seguir todo o percurso do dinheiro, para depois dizermos: "Isto é falso, vocês mentiram. Aqui houve um prejuízo para o Estado de milhões, ou mais, mas pelo menos de milhões de euros, portanto vocês cometeram o crime de fraude fiscal, o crime disto, o crime daquilo..."

E ficará concluído o processo até ao final deste ano, como previu o procurador-geral, Pinto Monteiro?

Não, até ao fim deste ano, não. O senhor procurador-geral pediu-me, e eu comprometi-me a que no fim deste ano, com outras condições que não são as de hoje, a adiantar alguma parte do processo. E isso esperamos cumprir. Ou seja, no fim deste ano vamos...

De zero a cem, diria o quê? 50%?

Diria 50%, na medida em que vamos arquivar, vamos solucionar, todos os processos, todos os indícios, ou as empresas que voluntariamente pagaram e puseram em dia...

E tem uma ideia de quantas empresas é que deixaram de ser suspeitas de crime, pela simples razão de que pagaram ao Estado?

São suspeitas, digamos que, em termos rigorosos, são suspeitos.

Mas os processos serão arquivados, se eles tiverem pago.

Arquivados, mas com uma pena, uma injunção. Aquilo é uma pena - é preciso dizer que não há nenhum perdão, nem nenhuma amnistia. Porque a lei prevê que, nos crimes em que a lei, o legislador, assim o entenda, haja uma solução de arquivamento provisório do processo com o pagamento integral da dívida, no caso da fraude fis-cal, com uma injunção ou duas injunções que estejam previstas na lei. E, se assim for, nós podemos acordar com eles a suspensão provisória do processo, que tem de ter, também, a concordância do juiz. Portanto, isto é uma pena, no fundo. Mas é uma pena...

Volto aos números de zero a cem. Quantas pessoas é que se disponibilizaram imediatamente para regularizar a sua situação com o fisco?

Imediatamente, não, porque eu, se fosse advogada, também, se calhar, faria isso. Não estou a fazer crítica nenhuma, mas eu sei que os advogados têm aconselhado os seus clientes a deixar andar, a ver até onde isto vai. E quando lhes são feitas as contas, o que demora muito, porque é feita uma liquidação por empresa, é uma liquidação para cada pessoa, para cada empresa, e diz "o senhor deve x", damo-lhes todas as provas que temos contra eles. Então eles são ouvidos, e quando acabam de ser ouvidos dizem "nós queremos pagar". O trabalho é na mesma imenso, mas não faz mal, é para isso que nós estamos cá, mas digamos que alguns, significativos, já pagaram. Mas há muitos mais que terão essa vontade, mas com o conselho que eu daria, se calhar, se fosse advogada, "deixa ver se chega, se realmente nos apanharam ou não".

E tem ideia de quanto dinheiro é que já foi devolvido aos cofres do Estado?

Sessenta milhões, cerca de sessenta milhões. Directos, portanto, pagos directamente, sessenta milhões. Indirectamente, portanto, depois haverá mais. Porque há juros, há outras contas, mas sessenta milhões de euros já foram...

Isso num valor global, que a investigação... Pensa que é quanto? São sessenta milhões de quanto?

Este será, digamos que, um quarto.

Um quarto do valor, 240 milhões, sensivelmente?

Sim, mais ou menos.

Já se sabe que há suspeitos de aderirem ao esquema fraudulento de fuga ao fisco, em que intervieram bancos. Qual é o papel dos bancos? Eles facilitaram a vida aos seus clientes, ou o produto vendido por eles era legal?

Antes de responder a essa pergunta, que vou responder, porque realmente já foi publicado e portanto não estarei a dizer nada que não se possa dizer, mas eu quero lembrar que o processo ainda está em segredo de justiça, não obstante os 35 recursos que já foram interpostos e respondidos. Ainda está, neste momento, e ainda haverá coisas que eu não poderia responder, se estiver a ver alguma coisa, se comprometer esse segredo de justiça. Mas o que me está a perguntar era se os bancos facilitavam. Como sabem também, há uma estratégia: portanto, quando nós começamos a investigação, delineamos uma estratégia. E por uma questão de estratégia, que eu, isso aí não poderei revelar, porque, digamos, o segredo é a alma do negócio e portanto não poderemos revelar as nossas informações e como nós lá chegámos. Mas tivemos de começar pelos bancos, pelos promotores. E os promotores actuavam não, de todo, de uma forma igual em todas as situações. Acontecia que, e isso é o que estamos para ver, se quem os determinava, ou quem propunha este negócio, se estava consciente do que estava a fazer, se por acaso pensava que poderia fazer, porque todos esses requisitos, todos esses elementos, compete ao Ministério Público provar. E quando me disse, e peço desculpa de voltar atrás, quando me disse se três anos não é muito tempo, eu queria dizer-lhe que para além dos milhares de documentos que se tem de analisar, e são inspectores tributários do melhor que nós temos que estão a fazer esse trabalho em exclusividade para nós, temos uma segurança absoluta no seu trabalho, mas é só para verificar o quanto tempo demora, também quero dizer-vos que o processo, em qualquer dos países democráticos que nós conhecemos, demora muito mais tempo, sem que ninguém se aperceba e saiba. Porquê? Porque há uma parte que é secreta, policial. Ou seja, enquanto está na polícia ninguém sabe o que é que está a acontecer. E quando vem para o Ministério Público, e o Ministério Público aceita o processo e diz "sim senhora, eu acho que há indícios suficientes, eu vou introduzir o feito em juízo", já não faz mal, já não há problema em abrir o segredo de justiça, porque já foi todo feito. E aí demoraram cinco, seis anos, sete, oito anos. Ainda agora estive num jantar com a polícia irlandesa, que é quem faz a investigação, e tem todo o tempo do mundo. Não tem prazos, e nós temos prazos. Porquê? Porque o legislador constitucional, depois do 25 de Abril, entendeu jurisdicionalizar toda a investigação, ou seja, o que é que o legislador constitucional entendeu: que a investigação criminal contende muito com os direitos fundamentais dos cidadãos e, portanto, não pode permitir que uma investigação dessas fique só pela polícia, a cargo da polícia, que tem outras finalidades. Finalidades de segurança...

E entendeu bem ou mal?

Muito bem, do meu ponto de vista. Tenho orgulho na Constituição que temos, com o conteúdo que temos, e tinha muito orgulho no Código de Processo Penal que tínhamos, porque achava equilibrado. E até uma referência para os países que nos têm visitado e que querem aderir à União Europeia, e têm vindo, digamos, copiar na medida do possível, pelo menos ver se conseguem copiar o que nós tínhamos, o nosso Código de Processo Penal. E, por outro lado, mesmo outros que já têm outro sistema, não o mudam, mas, no entanto, não deixam de admirar.

E o que é que leva, em sua opinião, o poder político a alterar para pior um Código Penal e um Código de Processo Penal?

Penso que há, com todo o respeito, uma certa ingenuidade. Porque fez-se muito barulho, e continua a fazer-se muito barulho, relativamente aos direitos dos arguidos. E é preciso que os direitos dos arguidos, que é preciso defender e eu sou a primeira a defendê-los, porque faço parte de comissões e de grupos de defesa dos direitos humanos, mas é preciso ver que, realmente, há outros direitos humanos: há os direitos de todos nós, cidadãos, que cumprimos a lei.

E somos vítimas, nestes casos.

E há-de haver uma proporcionalidade, em factos graves, que são difíceis de perceber... Porque o arguido, o criminoso, sabe como é que fez o crime, sabe onde escondeu as provas, sabe onde é que está, digamos, publicamente, o que é que está a acontecer. O Ministério Público e as polícias não sabem de nada, é como se tivessem um papel branco e tivessem de preencher, como se fosse um puzzle, onde vai colocando cada pedrinha, cada pecinha. E a pecinha tem de ter uma conclusão, com princípio, meio e fim. Se não há igualdade de armas, isso é em prejuízo do Ministério Público e das polícias.

Deixe-me voltar atrás, para lhe fazer uma pergunta concreta: no caso dos bancos, haverá acusações a dirigentes dos bancos envolvidos nesta "Operação Furacão"?

Como disse, é o Ministério Público que tem de provar quando, como, porquê, o que é que fizeram e a intenção: dolosa, negligente ou sem noção dessa danosidade. E, portanto, na parte dos promotores, onde cabem os bancos e os grupos de advogados, ainda não fizemos, não chegámos a essa parte. E poderá haver situações em que cheguemos à conclusão de que, realmente, havia intenção, dolo, e grave, ou não havia, ou havia negligência, ou deixavam andar. Tudo isto, depois, tem uma regulação e tem, digamos, uma pena, em último caso. E tem uma acusação adequada, porque o Ministério Público tem de descrever os factos que sejam a favor e contra os arguidos, nesse sentido. E chegaremos à conclusão, naturalmente, de que uns teriam actuado até por simpatia, por cópia, "se aqueles faziam, é porque nós também podíamos fazer", outros sabiam muito bem que estavam a lesar em milhões o Estado, outros, nem tanto. Nessa altura, um a um, teremos de ver a situação.

Estamos a falar sempre no plural, "bancos". Normalmente, quando se fala da "Operação Furacão", automaticamente junta-se a sigla de BPN, Banco Português de Negócios. Poderá estar-se aqui perante uma investigação que poderá chegar também a outras entidades bancárias?

Como sabem também, e isso é público - não estou a revelar nada que não possa - na altura as buscas foram dirigidas ao BES, ao BCP, ao BPN e ao Finibanco. Portanto, são estes quatro bancos que estão no cerne do processo.

Mas neste caso BPN que agora conhecemos é de algum modo bastante diferente em relação aos outros bancos, e a esta "Operação Furacão"?

Este processo que nós temos agora é um processo autónomo. Não vou falar sobre o assunto, poderia dizer alguma coisa, mas não o vou fazer porque o senhor procurador-geral, como sabem, vai à Assembleia da República e eu não vou adiantar nada sobre o processo agora em concreto, mas o estilo de actuação era semelhante. Relativamente à "Operação Furacão", era promover, digamos, facilidades fiscais. No fundo, digamos que o estilo, o método, os critérios, eram mais ou menos parecidos.

Não podemos falar do futuro, mas podemos falar um bocadinho do passado. O que é que levou o Ministério Público a partir para a detenção de Oliveira e Costa?

Eu penso que, publicamente, o senhor juiz de instrução o disse, e por isso é que eu estou a dizer, se calhar não disse, mas eu acho que sim, que disse...

Através de si aproveitamos para entrevistar várias pessoas.

(risos) O senhor juiz de instrução, e com proposta do Ministério Público, porque agora o Código de Processo Penal tem, do meu ponto de vista, algumas soluções negativas, mas nem todas, e esta até é positiva. O senhor juiz de instrução, que é um juiz das garantias, que está para objectivamente verificar quem é que tem razão, se há indícios ou não para estar preso ou não, neste caso deu razão ao Ministério Público, que entendeu que havia perigo de fuga e também perigo para a continuação da investigação. Foram as duas razões determinantes da promoção e, depois, do despacho do senhor juiz, determinando a prisão do Dr. Oliveira e Costa.

Ainda em relação ao caso BPN, é previsível ou provável que, no âmbito desta investigação, venham a ser instaurados processos-crime autónomos para questões mais específicas do processo, como são, por exemplo, os negócios que foram feitos pelo BPN em Porto Rico?

Falando abstractamente, para não estar a comprometer-me e a falar, como lhe disse, do caso concreto, é sempre possível. Porque uma investigação é um processo dinâmico, nós começamos por suspeitar que existe, façamos de conta, apenas fraude fiscal, e depois, na continuação da investigação, aparecem-nos elementos que nos permitem ver que, para além da fraude fiscal, houve burla, abuso de confiança, outros crimes quaisquer, e branqueamentos, e sempre tiramos certidões, segmentos. Não só para não atrasar o processo, se já estiver adiantado, como também, no caso, temos um processo de arguido preso, neste momento, e este processo tem prioridade sobre tudo, não vamos perder tempo com mais nada que não seja o objecto do processo. De tudo o que houver, se houver, são retiradas certidões para prosseguimento...

Dr.ª Cândida Almeida, é bom ou mau para o processo que, paralelamente à investigação, decorra uma comissão de inquérito parlamentar?

Com o devido respeito, porque isso é uma questão política a que têm de responder. Com o devido respeito por todos, eu acho que, havendo, e penso que já houve, essas decisões, havendo uma investigação criminal e sujeita ao segredo de justiça, que é o que nós queremos e pedimos, haver outra coisa qualquer, pública ou semipública, e no caso, um inquérito parlamentar, do meu ponto de vista puramente técnico-jurídico, é negativo.

Mas compreende que, em termos de opinião pública, era difícil passar sem esse inquérito parlamentar?

Gostaria que a opinião pública dissesse se prefere saber essas, digamos, fofoquices, entre aspas, e peço desculpa pela palavra, ou se gostaria ver a justiça feita e os criminosos condenados, e os inocentes inocentados.

E uma última pergunta concreta em relação a este caso: os contornos políticos desta conjuntura podem dificultar a investigação?

Os contornos políticos? Não. Devo dizer que nunca tive, em nenhum processo, nem penso que o venha a ter, não tive nunca, nunca, nenhuma pressão relativamente a processo algum. Os contornos políticos serão políticos, terão a sua responsabilidade política, que em nada influenciarão a investigação. Para isso é que os magistrados do Ministério Público que, de uma maneira geral, são magistrados autónomos e a Constituição garante a sua autonomia, independentes do poder político, e, especificamente, o DCIAP, é constituído por procuradores, ou seja: por magistrados mais experientes, com mais anos, experientes na medida em que têm mais anos e que têm de ter experiência...

Menos sujeitos a pressões, a nível político?

Menos sujeitos a dúvidas. Porque um ser humano, obviamente, tem dúvidas, e, se realmente o ambiente externo for de grande pressão, pode, ele próprio, duvidar da sua ideia ou do seu juízo jurídico. Sendo procuradores, têm já, peço desculpa outra vez pela palavra, tarimba suficiente para serem imunes a essas...

A equipa deste caso, muito concretamente, tem quantas pessoas?

A equipa deste caso tem as mesmas que tem a "Operação Furacão", portanto, tem o mesmo magistrado...


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