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O ESTATUTO

por

João Marcelino

Director  

1. O Estatuto dos Açores, tal como foi redigido nos famosos artigos 114.º e 140.º, e pelos timings da sua tramitação na parte final do longo processo, só pode ter sido concebido por alguém que teve a intenção de fazer desta peça um argumento eleitoral para a última e recente campanha da região autónoma.

[Relembro: o 114.º mexe objectivamente no quadro dos poderes presidenciais definidos na Constituição, como defendem vários constitucionalistas; o 140.º é uma espécie de silício a que os deputados nacionais pretendem sujeitar-se para que no futuro não caiam na tentação de propor alterações ao Estatuto dos Açores, que para o efeito passa, se aprovado, a ser uma coutada dos deputados regionais.]

Carlos César e o PS, mesmo o nacional, não teriam desdenhado encabeçar uma campanha unitária dos açoreanos contra o Continente em sede eleitoral e na defesa do dito diploma.

O eleitoralismo puro e duro talvez tenha sido, também, uma das razões pelas quais todos os partidos da oposição assumiram a sua condição de central de votos e alinharam ao lado do PS na votação da lei na generalidade. Nenhum quis correr riscos nas urnas. Mesmo o PSD só foi capaz de um tímido voto, na especialidade, contra o artigo 114.º, não indo sequer tão longe quanto o PCP, que votou contra os dois (o Bloco rejeita apenas o 140.º).

De resto, sabe-se o que se passou.

O Presidente assumiu esta questão de frente. Primeiro, devolvera o diploma, vindo do Tribunal Constitucional, ao Parlamento. Depois da unanimidade partidária, exerceu o veto político. O Parlamento, porque agora se mete a discussão do Orçamento, vai voltar ao tema daqui a sensivelmente um mês.

2. Um mês é, portanto, o período de tempo que José Sócrates e Cavaco Silva, mas sobretudo o primeiro, têm para encontrarem uma saída para este caso, grave, gravíssimo.

Não está aqui, como na Lei do Divórcio, em causa uma diferente concepção da sociedade, de que o PR pudesse não gostar mas que democraticamente tivesse de promulgar, e sem reservas.

Neste caso, há claramente uma posição pessoal do Presidente que deveria ser levada em conta.

Entende ele, com uma clareza de argumentos ao alcance de qualquer cidadão, que, por lei ordinária, se está (nesse artigo 114.º) a tentar diminuir-lhe os poderes presidenciais que tem o dever de proteger e transmitir ao seu sucessor. Além do mais, o precedente, aberto, seria muito perigoso - e aplicável, então, com a mesma habilidade legisladora, a muitos interesses da actual maioria.

O PS pode insistir em levar em frente o seu autismo em relação aos argumentos de Cavaco Silva. Pode, até, em última instância, ganhar o braço-de-ferro que persiste em manter com o Presidente, quando o que aconselharia o bom senso, e a boa coabitação que José Sócrates tanto reclama, é que se encontrasse uma solução.

A maioria socialista engana-se se pensa que pode humilhar o PR. Não pode. E não pode não é porque não tenha os votos suficiente no Parlamento - é porque não terá apoio das pessoas no País.

O Presidente é um símbolo que a maioria socialista não está a tratar, nesta questão do Estatuto dos Açores, com o respeito devido. É lamentável e é um erro.

As Forças Armadas vivem um ambiente de algum descontentamento, relacionado com regalias perdidas. Faz sentido que o poder político se detenha um pouco sobre este problema - e não, obviamente, por receio de qualquer levantamento, cuja possibilidade é algo de terceiro-mundista e inaceitável. É apenas porque é justo e porque, quer se queira ou não, a condição militar não é traduzível pela expressão "um emprego como outro qualquer". Só por ignorância ou provocação se pode, sequer, sugeri-lo.


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