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PALAVRAS ANÓNIMAS NAS PÁGINAS DO JORNAL

por

Mário B. Resendes

provedor@dn.pt  

A questão não é nova, encheu páginas e páginas de jornais e de ensaios sobre deontologia e ciências de comunicação, mas regressa, de forma mais ou menos regular, à actualidade: o anonimato de algumas fontes que servem de base a textos noticiosos.

É necessário, à partida, distinguir, neste domínio, entre dois tipos de anonimato. Em primeiro lugar, generalizou-se, nos media, a utilização de fontes não identificadas, ou melhor, identificadas pela sua relação de proximidade com entidades conhecidas. É um recurso que possibilita o acesso a informação que, de outra forma, dificilmente chegaria ao conhecimento público. Ao respeitar o acordo estabelecido com a fonte em causa, o jornalista cumpre os preceitos deontológicos, mas deve assinalar-se que, nessas circunstâncias, são indispensáveis precauções que protejam o profissional e o órgão de comunicação que representa da eventualidade de estar a ser instrumento de qualquer tipo de instrumentalização. Neste caso, o passo decisivo só deve ser dado depois de se ter procedido à confirmação dos factos junto de terceiros, a iniciativa que os anglo-saxónicos consagraram com o termo double checking, exemplificada, de forma paradigmática, na forma como Woodward e Bernstein orientaram o caso Watergate.

Assinale-se, mesmo assim, que a competição acrescida nos media não raramente nos mostra situações em que o jornalista cai na tentação de levar a não identificação das fontes a fronteiras de risco. Formulações como "o DN soube (...)" - sem identificação suplementar da fonte - são exemplos a evitar, por se prestarem a equívocos e a interpretações que não favorecem a credibilidade do jornal.

O segundo tipo de anonimato tem a ver com documentos não assinados que são remetidos às redacções. Por princípio, devem ter como destino o cesto dos papéis. Em casos excepcionais, de acordo com o critério e perspicácia do jornalista, poderão servir de ponto de partida para uma investigação que conduza a uma notícia sólida e fundamentada.

Ora, vejamos o que estava em causa na matéria publicada na edição do DN de 6 de Setembro, sob o título "Ministra não recebeu carta de protesto de funcionários do INEM". A este respeito, a leitora Alda Teles enviou ao provedor o protesto que se segue: "O artigo sob o título 'Ministra não recebeu carta de protesto de funcionários do INEM', assinado pelo jornalista Pedro Vilela Marques e publicado no passado dia 6 de Setembro, levanta-me a seguinte dúvida: é deontologicamente aceitável que um meio de comunicação social publicite conteúdos e afirmações contidos numa carta anónima? Acresce que a referida 'suposta carta anónima' 'não foi recebida' pelo Ministério da Saúde ('O Ministério da Saúde não recebeu uma suposta carta anónima enviada por um conjunto de funcionários do Instituto Nacional de Emergência Médica'). Para o jornalista, contudo, 'a verdade' é a que é afirmada por funcionários anónimos. ('A verdade é que um conjunto de funcionários do INEM afirma ter escrito à tutela'). Todos os dias, e mais frequentemente em períodos de final de mandato, as organizações, em particular as entidades públicas, são alvo de centenas de cartas anónimas, geralmente assinadas por 'um conjunto de trabalhadores'. O teor é em geral semelhante ao da 'suposta carta anónima' (sic) de 'um conjunto de funcionários do Instituto Nacional de Emergência Médica': contratações 'milionárias' de assessores, despedimentos injustos, intimidação e perseguição dos funcionários.

Sendo as empresas públicas as mais vulneráveis a este tipo de difamação anónima, deixando impunes os seus autores, que se escondem sob a capa do anonimato, será legítimo expor desta forma as organizações? Será que o 'direito de resposta' dado ao visado (neste caso, o Conselho de Administração do INEM) é suficiente para proteger a imagem da organização e o bom nome dos seus dirigentes? E sendo todos os dias distribuídas dezenas de cartas semelhantes, qual é o critério para dar credibilidade a umas e não a outras?"

O jornalista Pedro Vilela Marques, a pedido do provedor, justifica-se: "Em relação à notícia em apreciação, a informação foi veiculada em primeira mão pela Lusa e, tendo em conta as polémicas que rodearam a actuação do INEM no último ano e a importância das instituições públicas envolvidas, resolvemos averiguar os factos, contactando as partes visadas. Chegados à conclusão que o Ministério da Saúde não recebeu a suposta missiva, a essa informação é dado destaque de honra no título da peça. Que não pode ser colocado em causa pela expressão 'a verdade é que um conjunto de funcionários afirma ter escrito à tutela'. Como será fácil de perceber pelo teor da expressão, e como a seu tempo é devidamente referido na notícia, a Lusa transcreve o teor de uma carta que existe materialmente, citando funcionários da instituição que garantem ter endereçado a missiva ao Ministério da Saúde. Nunca, como se comprova por uma leitura minimamente atenta do texto, se assume que o que os subscritores do documento afirmam é verdadeiro. Quanto ao direito de resposta dado à direcção do INEM, é linearmente aquele que foi veiculado pelo órgão ao DN, que se limitou a cumprir as melhores práticas jornalísticas de exposição e averiguação dos factos."

O jornalista partiu, portanto, do princípio de que a Lusa teria procedido aos passos indispensáveis de credibilização da informação e decidiu confrontar os visados com o teor do documento em causa. O provedor teve o cuidado de recuperar o original da Lusa e, insatisfeito com o que leu, solicitou um comentário ao director de Informação da agência, que teve a amabilidade de responder nos termos que se transcrevem na íntegra noutro local desta página.

É certo que, perante o reconhecido currículo de credibilidade da Lusa, é difícil encontrar motivos para censurar o comportamento do DN. Os esclarecimentos de Luís Miguel Viana - cuja doutrina expressa o provedor subscreve - funcionam, mesmo assim, como lição para o futuro: qualquer documento anónimo deve ser tratado com "pinças" e precauções adicionais.|


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