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Pai que deixou filhos na estrada arrisca cinco anos de prisão

por

JOSÉ MANUEL OLIVEIRA  

Crime. Homem de 40 anos estaria embriagado e não terá sido ainda localizado

Brigada de trânsito da GNR encontrou as crianças "assustadas"

Cinco anos de prisão é a pena em que incorre o homem de 40 anos que, cerca das três horas de madrugada de sexta-feira, abandonou os dois filhos gémeos de 11 anos na berma da estrada nacional 125, junta à rotunda de acesso à Fonte Matosa, no concelho de Silves.

O homem, divorciado, residente na Cova da Piedade, e de férias no Algarve, encontrava-se supostamente em estado de embriagues quando, a pretexto de "não ter paciência para ouvir os filhos", obrigou-os a sair da viatura em que seguiam.

Segundo fonte da GNR local, foi elaborado um auto de notícia mas o indivíduo ainda não teria sido localizado durante o dia de ontem. O processo já seguiu para o Tribunal de família e de Menores de Portimão. E o pai incorre nos crimes de abandono e exposição dos filhos ao perigo.

O pai abandonou os filhos pelas 3.00 e a brigada só encontrou os dois gémeos três horas depois, pelas 6.00. "Iam a caminho da Armação de Pêra e estavam cansadas e assustadas, depois de terem percorrido vários quilómetros a pé", confirmou ao DN fonte do comando da Brigada de Trânsito (BT) em Lisboa.

As duas crianças foram, entretanto, levadas para o quartel do destacamento de Albufeira daquela força de segurança, onde tomaram o pequeno-almoço.

Ao início da tarde de sexta-feira, os dois rapazes de 11 anos foram entregues aos dois avós maternos, que residem em Almancil, Loulé, após um contacto telefónico feito por decisão do Tribunal de Família e Menores de Portimão. Segundo o DN apurou, o pai das crianças poderá ser acusado de maus tratos e abandono, punível com pena até cinco anos de prisão.

De acordo com um advogado contactado pelo DN, o facto de se encontrar alcoolizado poder-lhe-á servir de "atenuante ou de agravante durante o inquérito e durante o julgamento".

"Se ele invocar que não teve consciência da gravidade dos actos devido ao estado em que se encontrava, tal até pode funcionar como atenuante. Depende do juiz. Porém, se já teve problemas a esse nível, corre mesmo o risco de ser detido e ficar sem as crianças.


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