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por
EVA CABRAL
Primeira sentença por manifestação ilegal pós-Abril
A 16 de Janeiro deste ano, João Serpa fica a saber que nas instalações do Sindicato da Construção Civil do Sul tinha sido entregue uma notificação para se apresentar no Tribunal de Oeiras no dia seguinte. Não sabia do que se tratava.
Quando chegou ao Tribunal de Oeiras apercebeu-se de que ia ser presente a julgamento, acusado de ter participado numa manifestação ilegal de trabalhadores da Pereira da Costa, em Janeiro de 2005, um caso que pensava estar encerrado há muito tempo. Assim, sem ter sido notificado ao longo de meses, sem ter levado consigo testemunhas, nem tão- -pouco um advogado contratado, João Serpa teve a defendê-lo um advogado oficioso. Acabou condenado.
A 24 de Janeiro, quando foi lida a sentença - 75 dias de prisão remíveis a multa - já tinha consigo cerca de 50 trabalhadores da Pereira da Costa, seus colegas numa empresa de construção que em 2005 acumulava salários em atraso, e em relação à qual estava nomeado um gestor judicial, pois tinha sido requerida a falência da unidade.
O apoio dos colegas da Pereira da Costa ao sindicalista justificava-se pelo facto de ter sido num plenário de trabalhadores que em 2005 tinha sido decidido procurar o gestor judicial na empresa onde este trabalhava, a Securitas.
"Foi uma manifestação decidida espontaneamente, numa altura em que eu estava no sindicato" referiu ao DN João Serpa, lembrando que o gestor judicial assumira o encargo de gerir a empresa acumulando com outras tarefas profissionais, o que o levava a estar indisponível para falar com os trabalhadores com a frequência requerida numa empresa em que laboravam cerca de 300 pessoas, e em que os problemas e os salários em atraso se multiplicavam.
Face à decisão da manifestação, João Serpa dirige-se para a porta da empresa do gestor judicial, tendo então sido identificado pelo comissário da PSP da zona. Os trabalhadores foram recebidos por responsáveis da empresa Securitas, onde trabalhava o gestor judicial Luís Caieiro, tendo sido revelado aos trabalhadores que este não se encontrava nesse dia na empresa , pelo que a manifestação foi dissolvida sem que se tivesse verificado qualquer desacato.
Marcada em plenário de trabalhadores e perante a gravidade do problema dos salários em atraso, a manifestação não cumpriu os formalismos da lei que regulamenta o direito de reunião e que exige, designadamente, que esta seja comunicada com dois dias de antecedência ao governo civil ou ao presidente da câmara consoante a manifestação se realize, ou não, na capital de distrito.
Publicada em 29 de Agosto de 1974, pouco depois da Revolução do 25 de Abril, e até hoje nunca revista, a legitimidade da lei é contestada por constitucionalistas como Jorge Miranda, que já expressou a opinião de que aquela legislação já não está de acordo com a lei fundamental de 1976. Durante muitos anos, o certo é que as autoridades normalmente não actuavam, situação que se alterou a partir de 2002 com particular incidência nos distritos e Lisboa e de Braga.
João Serpa vai recorrer da sentença, mas mostra-se chocado pela forma como decorreu todo o processo. "No dia da leitura da sentença havia quem estivesse a ser julgado por posse de arma ilegal e tenha sido condenado aos mesmos dias que eu", revela, inconformado com o facto de se estar neste momento a condenar pessoas por manifestação ilegal, mesmo que não tenha ocorrido nenhum desacato, e sem se acautelar minimamente o seu direito a preparar uma defesa consistente.
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