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PAULA CORDEIRO
RUI COUTINHO-ARQUIVO DN
A maior facilidade de movimentação das contas poupança habitação (CPH), introduzida pelo Governo no início deste ano, afinal, está a ser penalizadora para os portugueses. Socorrendo-se da legislação existente para estas aplicações, os bancos estão a reter parte da remuneração destes depósitos.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2008, deixou de haver penalização fiscal nas mobilizações das CPH para os fins não previstos - aquisição, construção e amortizações extraordinárias de empréstimos - para as entregas feitas há mais de quatro anos. Ou seja, durante o corrente ano, os aforradores podem levantar os depósitos feitos em CPH antes de 2004.
No entanto, ao movimentarem essas aplicações arriscam-se a perder parte da remuneração. Isto porque os bancos recorrem ao artigo 6º, número 1, do decreto-lei nº27/2001, que regula estes produtos de poupança. Segundo este, se os montantes levantados antes dos prazos forem aplicados noutras finalidades que não as acima referidas, aplica-se as taxas de juro vigentes na instituição para depósitos a prazo superiores a um ano, durante a vida do depósito. Assim, o banco retém o montante dos juros vencidos e creditados, que correspondem à diferença entre as taxas das duas aplicações.
Na maior parte dos bancos, a taxa de juro aplicada às CPH é superior à oferecida num depósito a prazo a um ano, constante da sua tabela base.
Desta forma, quando um cliente vai movimentar aplicações feitas em CPH anteriores a 2004, o cliente depara-se com um diferencial de taxa de juro, por vezes, superior a um ponto percentual, sendo este valor abatido à remuneração a receber.
Boa parte das CPH oferece taxas de juro anuais nominais líquidas, para montantes de cinco mil euros, em torno dos 2%, como refere um trabalho recente efectuado pela publicação Poupança Quinze, da Deco Proteste, com uma variação que vai desde 2,9% (Banco Best) e os 1,2% (BBVA Portugal).
Os depósitos a prazo standard a um ano, que constam nas tabelas de referência dos principais bancos portugueses, apresentam taxas de juro em torno de 1%, em alguns casos mesmo abaixo. E é precisamente as taxas constantes na tabela de referência que a banca aplica no cálculo da diferença. Se a taxa do depósito a prazo for superior à da CPH, o cliente perde uma remuneração adicional.
Aquando do Orçamento de Estado para 2005, este tipo de aplicações deixou de ter benefícios fiscais. Na altura, foram muitas as vozes que se levantaram contra esta medida, pelo facto destas contas perderem o seu principal atractivo, numa altura em que já era possível obter remunerações mais elevadas.
Os portugueses mantêm ainda 2,2 mil milhões de euros depositados em CPH e, por esse facto, perdem anualmente cerca de 18 milhões de euros em juros, adiantava ao mesmo estudo da Poupança Quinze, publicado em Setembro do ano passado. Aquela publicação chegava àquele valor, partindo de uma taxa média das CPH de 2%, contra 2,8%, num depósito de cinco mil euros a um ano. |
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