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CARLA AGUIAR
Discotecas ficam fora da proibição de fumar
Outros lugares podem exigir tratamento igual
O fumo vai ser permitido nas discotecas, sem imposição de quotas máximas de espaço para fumadores, desde que em áreas expressamente previstas para o efeito, com sinalização e sistemas de extracção e ventilação autónoma, directamente para o exterior. A polémica em volta do tema, que chegou a suscitar uma petição a favor do tabaco naqueles espaços de diversão, teve ontem uma reviravolta feliz para o sector, embora surpreendente.
O esclarecimento - que surpreendeu até a Associação Nacional de Discotecas - surgiu após uma reunião pedida por esta entidade ao director-geral de Saúde, Francisco George, que transmitiu aquela interpretação da lei do tabaco. "Ficámos muito satisfeitos e agradavelmente surpreendidos, porque o director-geral manifestou-nos uma interpretação da lei diferente daquela que tínhamos feito inicialmente", disse ao DN o vice-presidente da ADN, minutos após a conclusão do encontro.
"Pensávamos que estávamos enquadrados na mesma situação prevista para o sector de restauração e bebidas, que limitava a 30% o espaço para a área de fumadores, mas o director-geral disse-nos que estamos situados na alínea l), referente aos espaços onde se faz animação", explicou Francisco Tadeu.
Aquele entendimento foi confirmado ao DN pelo próprio director-geral de Saúde, que recusou estar sequer em causa uma questão de interpretação: "não se trata de nenhuma interpretação, pois isto é uma decorrência clara do enquadramento legal". O artigo 4º da lei diz que é proibido fumar numa série de locais, entre os quais os recintos de diversão e destinados a espectáculos de natureza não artística, inscritos na alínea l). Mas o número 5 do artigo 5º prevê várias excepções, nomeadamente para os espaços de animação inscritos na referida alínea l), permitindo o fumo em áreas "expressamente previstas para o efeito", desde que obedeçam a três requisitos: sinalização, ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e ventilação directa para o exterior através de sistemas de extracção de ar.
Acontece que o número 5 engloba não só as discotecas, como os órgãos de soberania, centros comerciais, feiras, aeroportos, estações ferroviárias, locais de trabalho, estabe- lecimentos de ensino (desde que tenham alunos com mais de 18 anos), lares e salas de espectáculo - que podem agora exigir tratamento igual.
É nestes artigos da lei que Francisco George se apoia para dizer que a legislação não oferece dúvidas. "As discotecas não são restaurantes, não lidam com alimentos, pelo que não estão sujeitos às mesmas restrições de espaço para fumadores", disse ao DN. Uma situação que deixa às discotecas margem de manobra para decidirem a extensão das suas áreas azuis. O que pode ser exigido pelos outros locais atrás citados.
Francisco George confirmou que não haverá quotas para fumadores nas discotecas, mas ressalva que "a lei é muito exigente no que diz respeito aos sistemas de ventilação e extracção do ar", que "têm de ser de tal forma fortes e eficazes, que não haja o risco de pôr em causa a saúde de clientes e trabalhadores". Quanto à eficácia dos sistemas de ventilação e às perspectivas para a sua aplicação pelos estabelecimentos de diversão nocturna, Francisco George admitiu que "é de difícil exequibilidade".
A fiscalização ao cumprimento da lei terá em conta não só a sinalização, e a existência dos sistemas de ventilação, mas sobretudo a medição da qualidade do ar. Até agora, os equipamentos que poderão melhor garantir o respeito pela lei ainda não estão homologados, sendo essa uma preocupação do sector. Em declarações ao DN, o vice-presidente da Associação das Discotecas Nacionais, Francisco Tadeu, disse que actualmente o licenciamento das discotecas já está dependente de sistemas de extracção máxima.
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