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'Face Oculta'

Vara perde 34 mil euros/mês com suspensão de mandato

por CARLA AGUIAR  

Vara perde 34 mil euros/mês com suspensão de mandato

No dia em que Santos Ferreira admitiu prejuízo para a imagem do BCP e que o Banco de Portugal pediu para o ouvir, Armando Vara pede para suspender mandato. O vice-presidente abdica de um salário mensal de 34 mil euros e um rendimento anual de 480 mil euros, mas também da participação em qualquer acto de gestão do banco, onde está desde 2008.

Eram 19.16 horas quando um comunicado da CMVM pôs fim ao suspense que se adensava sobre a permanência de Armando Vara na vice-presidência do BCP, anunciando o seu pedido de suspensão de mandato que termina em 2010, muito antes do que se prevê estar concluído o processo de corrupção em que é arguido. Com esta decisão, Vara abdica também de um salário de 34 mil euros mensais (três vezes mais do que a verba que é suspeito de ter recebido a troco de favores ao empresário de Aveiro), num total de 480 mil euros por ano (mais prémios e despesas, que quase duplicam o valor), e à participação em qualquer acto de gestão do banco. Mas não renuncia ao cargo, "porque tal poderia ser entendido como assunção de culpa", o que refuta.

"Após uma reflexão pessoal e solitária, reconheço que neste momento, a minha permanência em funções no BCP pode de algum modo afectar os seus interesses", justificou Armando Vara, na carta ontem enviada ao presidente do conselho geral do banco. Sob a sua tutela, Vara tinha o crédito especializado, a promoção imobiliária, o aprovisionamento e património, a Fundação Millennium bcp, o Millennium Moçambique e o Millenium Angola.

A comunicação - por muitos esperada desde a semana passada - ocorreu apenas algumas horas após o presidente do BCP ter admitido publicamente que a constituição de Vara como arguido no processo "Face Oculta" prejudicava a imagem do banco. "As notícias que tem havido sobre a matéria não são boas para a imagem do banco", disse Santos Ferreira, acrescentando, que "isso é tão evidente que não é necessário dizer a ninguém", quando questionado sobre se iria transmitir essa posição ao seu vice-presidente. A eventual demissão de Armando Vara "é uma questão de idoneidade e de oportunidade", que compete ao próprio e ao Banco de Portugal, observou, ainda antes de ser oficialmente conhecido o pedido de suspensão de mandato.

Apesar da pouca margem de manobra que lhe deixou o tom assertivo de Santos Ferreira, Armando Vara fez saber que optou por pedir a suspensão por querer ser tratado nesta matéria como cidadão e não como vice-presidente do BCP. Por outro lado, o adiamento da sua audição no inquérito do Ministério Público de dia 9 para 18 deste mês também terá pesado na sua decisão. "Protela-se assim o meu conhecimento do que sou acusado e o exercício do meu direito à defesa", sublinhou. Um prolongamento da suspeita que não deixaria de ter impacto negativo no banco de que ainda é vice-presidente, visto que o pedido de suspensão, com efeitos imediatos, só será apreciado na reunião do conselho geral de supervisão no próximo dia 11.

Mas não é tudo. Também só ontem Armando Vara ficou a saber que o Banco de Portugal não abdica de o ouvir. Tal como reiterou ontem o governador do Banco de Portugal, Vara irá ser ouvido no âmbito do processo de averiguações preliminares instaurado pela instituição. Ontem à noite, Vítor Constâncio considerou o pedido de suspensão de Vara "importante" para a transparência do sistema (ver página ao lado) e confirmou que ao longo dos últimos dias tem falado várias vezes com o presidente do BCP. O governador disse também esperar colaboração do Ministério Público dentro dos limites impostos pela lei.

Alguns dos maiores accionistas do BCP manifestaram-se ontem indisponíveis para comentar o pedido de suspensão.

Apenas Joe Berardo, que detém uma posição de 6% no banco, se referiu ao assunto. "Para mim esta situação é uma dor de alma", disse ao DN Joe Berardo, que amanhã tem uma reunião com responsáveis do banco. A "dor de alma" a que se refere Berardo não é alheia ao desgaste de imagem a que o banco é sujeito pela segunda vez no espaço de dois anos, após o processo que envolveu operações bancárias irregulares.


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