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Eleições no Benfica (actualização)

Vilarinho mantém Vieira e contraria Magistratura

por Carlos Rodrigues Lima  

Manuel Vilarinho

Conselho Superior de Magistratura (CSM) esclarece decisão do juiz sobre eleições no Benfica. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final, mas esta não é a leitura de Manuel Vilarinho, que mantém a lista de Luís Filipe Vieira nas eleições de amanhã: o presidente da Assembleia-Geral do Benfica considera que a não há qualquer ilegalidade na lista do presidente demissionário, que se recandidata ao lugar.

Fonte oficial do CSM, órgão máximo dos juízes, disse hoje ao DN que a providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa suspende a lista de Vieira. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada."

 Suspensão automática decorre da lei

A suspensão da candidatura de Luís Filipe Vieira à presidência do Benfica decorre da lei. Não é uma decisão final do juiz do Tribunal Cível de Lisboa. Este ao aceitar a providência cautelar de Bruno Carvalho e ao ordenar a citação (contraditório) da outra parte faz com que se accione automaticamente um mecanismo do Código do Processo Civil que prevê uma espécie de suspensão preventiva do acto que se quer impugnar.

Foi isto mesmo que, hoje, fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura explicou ao DN, após ter sido solicitada a prestar esclarecimentos sobre a tramitação da providência cautelar.

O que está em causa é o seguinte: Bruno Carvalho apresentou uma providência cautelar, alegando que, ao abrigo dos estatutos do Benfica, Luís Filipe Vieira não pode candidatar-se. O juiz analisou o pedido e aceitou-o. Ora, como se trata de uma providência cautelar (um mecanismo legal que é utilizado quando se pretende acautelar alguma coisa), a mesa da assembleia geral do Benfica foi citada, isto é, foi notificada da existência da providência cautelar e agora tem um período para responder.

Ao dar sequencia ao processo nesta fase inicial, é accionado automaticamente como referiu ao DN a mesma fonte do Conselho Superior da Magistratura - n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada".

Significa isto que, ouvidos os argumentos das duas partes, o juiz até pode dar razão ao Benfica. Mas, de acordo com a lei, o acto que se coloca em causa fica suspenso, já que trata-se de uma providencia cautelar. Aliás, o juiz do Tribunal Cível até poderia ter rejeitado liminarmente o pedido de Bruno Carvalho.

Artigo da Lei baralha

O principal problema está no nº3 do artigo do 397 do Código do Processo Civil. Foi desta forma que Miguel Teixeira de Sousa, professor de Processo Civil na Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL), resumiu ao DN o actual imbróglio à volta das eleições no Benfica.

Recapitulando: o candidato Bruno Carvalho avançou com uma providência cautelar, defendendo que Luís Filipe Vieira não pode ser candidato. O juiz do Tribunal Cível não lhe deu razão já, mas fez um juízo liminar e entendeu que a providência até poderia ter sucesso. Por isso, explicou o professor da FDUL, mandou citar o requerido para oposição. Isto é, notificou o Benfica para exercer o contraditório.

É nesta fase que começa a polémica do nº3 do artigo 397. Este diz que, a partir da citação, e até uma decisão final, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada. A controvérsia está instalada. Está ou não a lista de Luís Filipe Vieira suspensa? O professor de Direito Processual Civil contactado pelo DN refere: se alguém executar a deliberação (manter a decisão de aceitar a lista de Luís Filipe Vieira) comete um acto ilícito. Por outro lado, só se evita o acto ilícito, suspendendo a execução da deliberação.

Miguel Teixeira de Sousa fez questão de declarar ainda que só no caso de não cumprimento de uma decisão final de uma providência cautelar é que os responsáveis podem responder criminalmente por desobediência qualifica. Neste caso ainda não há decisão final. A Lei diz que quem comete uma ilicitude incorre em responsabilidade civil, mas tal não invalida o acto.

CSM não recebeu pedido de esclarecimento

Entretanto, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), juiz conselheiro Ferreira Girão, fez saber ao DN que o órgão não recebeu por parte do juiz do processo do Benfica qualquer pedido para esclarecer publicamente a questão.

Vilarinho mantém eleições e lista A

O presidente da AG encarnada reagiu à notícia avançada em exclusivo pelo DN marcando uma conferência de imprensa. Perante os jornalista, Manuel Vilarinho esclareceu que não há qualquer despacho do tribunal para suspender as eleições ou a aceitação da lista de Vieira.

"Não existindo qualquer impedimento de natureza legar, judicial ou estatutária para a realização do acto eleitoral, o mesmo realizar-se-á amanhã (sexta-feira), nos precisos termos da convocatória publicada", afirmou Vilarinho, citado pela Lusa.

Tags: DesportoBenfica


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9 Comentários


joaquim romao

03 Jul 2009, às 10:00 - Switzerland

sr. Carvalho mas afinal o que é que vce anda à procura? Nao viu que nao dà?Se era para se fazer conhecer ja està, agora vamos a coisas sérias vocé nem 2% de votos vai ter. O Benfica ja teve muitos artitas agora é diifcil cenàrios da carouchinha(vale azevedo). Grande Vilarinho, firme, convicto, ele sabe o que é melhor pro benfica e nao deixarà os abutres incomodar a àguia. jromao


leitaojo

03 Jul 2009, às 00:55 - Portugal - Aveiro

Com mais um uisquezinho a coisa fica bem mais clara!


RLSANTOS

02 Jul 2009, às 23:43 - Portugal - Lisboa

Se amanhã os sócios do Benfica (é uma assembleia geral, recorde-se) votarem em massa num candida´to, que lei é que impede dos sócios quererem o seu Presidente? Mesmo que seja eleito por favor, pois ao que parece o Sr Carvalho é sócio efectivo há menos de 5 anos. Mesmo que seja um candidato que já lá estava e que forçou eleições para fintar a oposição. Quem manda no Benfica são os seus sócios!


tagravado.com

02 Jul 2009, às 19:37 - Portugal - Lisboa

se bruno carvalho ganha desta maneira, cai o carmo e a trindade na luz... nem quero ver! Força Vieira! www.tagravado.com


mago

02 Jul 2009, às 15:57 - Portugal - Porto

boicote passivo á farsa eleitoral.Onde é que já se ouviu isto? Ler em: http://rumoincerto.blog.com/


Nascimento

02 Jul 2009, às 14:29 - Portugal - Leiria

Quem quer perpetuar-se na presidência, sujeita-se a "ficar mal na fotografia"! Foi o que aconteceu a Luiís Filipe Vieira! Saíu-lhe o tiro pela culatra ! As suas últimas declarações em relação a Bruno de Carvalho, apelidando-o de garoto são impróprias de uma pessoa minimamente, civilizada!


cevaso44

02 Jul 2009, às 14:26 - Portugal - Lisboa

Afinal o "garoto" lá conseguiu impedir a fantochada. HUM! Este LFV não há maneira de aprender. Hum! O SLB parece mais um Lar de terceira idade.


Hell_Mac

02 Jul 2009, às 14:22 - Portugal - Braga

Assim é que é: nada melhor que uma boa barracada futebolistica para animar os tempos quentes de verão!!


aaaa

02 Jul 2009, às 14:05 - Portugal - Porto

Os espertos também caem.


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